Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57/2017
28/03/2017
28/03/2017
24
28/03/2017
28/03/2017

Ementa:Cadastro de produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 57, DE 28 DE MARÇO DE 2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE MATO GROSSO - CDA/MT, criado pela Lei Complementar nº 339 de 12 de dezembro de 2008, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Item II, § 4º, Artigo 1º, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

RESOLVE "AD REFERENDUM":

Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, os produtores:
ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
1WAGNER GOMES BEZERRA13.388.321-3830.784.361-87
2PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE AGUIAR13.616.383-1160.414.548-00
3JAIR DA SILVA13.236.610-0537.177.161-15
4GETULIO LUIZ BARCHET13.236.291-0100.499.750-72
5MARCO ANTONIO SCHAFER13.244.165-9407.066.131-04
6PAULO SERGIO AGUIAR13.240.759-0900.711.909-53
7PAULO SERGIO AGUIAR13.505.697-7900.711.909-53
8PAULO SERGIO AGUIAR13.501.828-5900.711.909-53
9MATEUS EDUARDO GONÇALVES VIANA13.317.217-1018.689.611-50
10JOSE ANTONIO GONÇALVES VIANA13.341.816-2298.056.009-04
11TIAGO HENRIQUE CINPAK13.310.502-4010.450.031-07
12NAIANE MIQUELI CINPAK13.339.295-3025.196.981-95
13PEDRO JOSE BERTUOL13.227.480-9866.438.511-49
14LARISSA BEDUSCHI MOTTA13.511.125-0000.116.790-18
15JULIO CEZAR LIBRELOTTO13.244.135-7477.151.070-20
16MOACIR QUAINI13.226.951-1428.005.950-00
17CHARLES ARLAN CRESTANI13.231.229-8526.464.249-49
18MARINO JOSÉ FRANZ13.221.323-0430.885.119-04
19MARINO JOSÉ FRANZ13.396.713-1430.885.119-04
20OSVALDINO GAZOLA13.231.305-7394.156.430-72

Art. 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do benefício recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com início na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,


SUELME EVANGELISTA FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PRESIDENTE DO CDA/MT