Texto: RESOLUÇÃO Nº 094/2016 . Vide Comunicado 001/2015 - PRODEIC, de 03/03/2016, publicado no DOE de 07/03/2016. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 63ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de Fevereiro de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Inclusão de Produtos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa RAYTAK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHAS LTDA, CNPJ nº 00.632.572/0001-93, Inscrição Estadual nº 13.237.568-0, Cuiabá - MT, Processo nº 585752/2015. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2016.