Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 003/2023-SEFAZ-SINFRA
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°da Lei n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006, a qual institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 185, de 9 de julho de 2015, designa as rodovias estaduais, para fins de cobrança de pedágio;
CONSIDERANDO o cálculo efetuado pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita da Secretaria Adjunta da Receita Pública, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 8.322, de 24 de novembro de 20016, conforme registrado na Informação n° 002/UPER/SARP/SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP; R E S O L V EM: Art. 1° O valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, vigente durante o exercício de 2023, corresponde a R$ 0,19241 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um centésimos milésimos de real) por quilômetro. Parágrafo único A atualização do valor fixado no caput deste artigo foi realizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, conforme demonstrativo de cálculo constante no Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Cuiabá - MT, 1° de março de 2023.