Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2023
01/03/2023
27/03/2023
35
27/03/2023
1°/04/2023

Ementa:Divulga o valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, vigente durante o exercício de 2023, e dá outras providências.
Assunto:Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 003/2023-SEFAZ-SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6°da Lei n° 8.620, de 28 de dezembro de 2006, a qual institui a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 185, de 9 de julho de 2015, designa as rodovias estaduais, para fins de cobrança de pedágio;

CONSIDERANDO o cálculo efetuado pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita da Secretaria Adjunta da Receita Pública, nos termos do artigo 4° do Decreto n° 8.322, de 24 de novembro de 20016, conforme registrado na Informação n° 002/UPER/SARP/SEFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgar o valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP;

R E S O L V EM:

Art. 1° O valor atualizado da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP, vigente durante o exercício de 2023, corresponde a R$ 0,19241 (dezenove mil, duzentos e quarenta e um centésimos milésimos de real) por quilômetro.
Parágrafo único A atualização do valor fixado no caput deste artigo foi realizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado, da Fundação Getúlio Vargas - IGP-M/FGV, conforme demonstrativo de cálculo constante no Anexo Único do presente ato.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 1° de março de 2023.


MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)

ANEXO ÚNICO - Cálculo da Unidade Tarifária de Pedágio

Cálculo de Atualização Monetária da Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Data
Índice Geral
de Preços ao Mercado, IGP-M
Variação AnualÍndice
Acumulado
Período de VigênciaValor
R$
dez/07374,827,75%1,000020070,05350
dez/08411,589,81%1,077520080,05765
dez/09404,50-1,72%1,183220090,06331
dez/10450,3011,32%1,162920100,06222
dez/11473,255,10%1,294520110,06926
dez/12510,257,82%1,360520120,07279
dez/13538,375,51%1,466920130,07849
dez/14558,213,69%1,547720140,08281
dez/15617,0510,54%1,604820150,08587
dez/16661,297,17%1,774020160,09494
dez/17657,85-0,52%1,901220170,10172
dez/18707,457,54%1,891320180,10119
dez/19759,127,30%2,033920190,10882
dez/20934,7823,14%2,182420200,11676
dez/211.100,9917,78%2,687420210,14377
dez/221.161,015,45%3,165220220,16935
dez/23 3,337720230,19241
Fonte: IBRE/FGV.
Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Vigente no exercício de 2007, Valor R$ 0,05350, Art. 6º, Lei 8.620/2006 *Conforme Art. 3º e 4º do Decreto 8.322/2006 Em 18/01/2023