Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
557/2019
07/17/2019
07/26/2019
22
17/07/2019
17/07/2019

Ementa:Revoga a Resolução 311/2017 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial de Mato Grosso - CEDEM.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Microempresas/Empresas Pequeno Porte
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Resolução 311/2017
Legislaçao Tributária - Repristinou dispositivo da Resolução 108/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 557/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 82ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de julho de 2019.

CONSIDERANDO a Resolução N.º 108/2016, aprovada na 64ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial de Mato Grosso - CEDEM, realizada no dia 10 de março de 2016 e publicada no Diário Oficial do Estado dia 18 de março de 2016, nº 26741, páginas 28 a 29.

CONSIDERANDO a Resolução N.º 311/2017, aprovada na 57ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial de Mato Grosso - CEDEM, realizada no dia 23 de agosto de 2017 e publicada no Diário Oficial do Estado dia 04 de setembro de 2017, nº 27098, página 42. Onde aprovou teto máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC por tomador ou grupo econômico.

R E S O L V E:

Art. 1° - Revogar a Resolução nº 311/2017 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial de Mato Grosso - CEDEM, publicada no Diário Oficial do Estado dia 04 de setembro de 2017.

Art. 2º - Repristinar o § 6º do Art. 1º da Resolução nº 108/2016, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, publicada no Diário Oficial do Estado dia 18 de março 2016, nº 26741 páginas 28 a 29, onde fixou o valor máximo em 5.000 UPF/MT para concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC por tomador ou grupo econômico.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 17 de julho de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de julho de 2019.