Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
135
/2017
27/07/2017
03/08/2017
36
03/08/2017
03/08/2017
Ementa:
Torna público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de junho de 2017.
Assunto:
Fundo de Participação dos Municípios - FPM
ICMS
IPI
IPVA
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 135/GSF/SEFAZ/2017
Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, referentes à ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de junho de 2017.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
E O
SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e XVII do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;
R E S O L V E M:
Art. 1°
Tornar público, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990
, os valores destinados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de junho de 2017, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário do Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)