Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:3
Complemento:/2024
Publicação:02/16/2024
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Assunto:Tratamento Tributário
Formação de Lote/Recintos Alfandegados
Exportação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
. Publicado no DOU de 16.02.2024, Seção 1, p. 33, pelo Despacho 5/2024 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO

Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESACNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
SEACREST PETRÓLEO SPE NORTE CAPIXABA LTDA40.875.704/0001-22084.049.71-5

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.