Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
242/2017
22/02/2017
03/03/2017
59
22/02/2017
22/02/2017

Ementa:Aprova o desenquadramento de empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 242/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:
1 - MEGA AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ 07.431.681/0002-72, Inscrição Estadual nº 13.481.948-9, Diamantino - MT, conforme processo nº 190811/2013.
2 - SERRA DA BORDA MINERAÇÃO E METALURGIA S/A, CNPJ 05.640.971/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.236.943-5, Pontes e Lacerda - MT, conforme processo nº 505767/2010.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 22 de Fevereiro de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)