Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:144
Complemento:/2015
Publicação:07/12/2015
Ementa:Altera o Convênio ICMS 55/15, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 144, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 07.12.15, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 230/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 24.12.2015, Seção 1, p, 103, pelo Ato Declaratório 27/15.
. Retificado no DOU de 30.12.2015, Seção 1, p. 117.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 253ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 dezembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula sexta do Convênio ICMS 55/15, de 30 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula sexta O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada a partir de 1º de dezembro de 2015 e até o dia 31 de março de 2016, e homologada pelo Fisco no momento do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional



RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 30.12.2015, Seção 1, p. 117)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 144/15, de 4 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 7 de dezembro de 2015, Seção 1, página 26,

onde se lê: "Cláusula primeira A cláusula sexta do ..." , leia-se: "Cláusula primeira O caput da cláusula sexta do ...".