Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2427/2014
07/07/2014
07/07/2014
1
07/07/2014
07/07/2014

Ementa:Declara horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo no dia que menciona.
Assunto:Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.427, DE 07 DE JULHO DE 2014.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado horário de funcionamento especial nos órgãos e entidades do Poder Executivo, no dia 08 de julho 2014, terça-feira (jogo do Brasil x Alemanha), quando o expediente de trabalho será das 07:30h às 13:30h em todo o Estado de Mato Grosso, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

Parágrafo único. Fica o Gestor do órgão e entidade pública do Poder Executivo autorizado a determinar horário diverso do mencionado no caput, conforme necessidade da unidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.