Texto: DECRETO Nº 2.427, DE 07 DE JULHO DE 2014.
Parágrafo único. Fica o Gestor do órgão e entidade pública do Poder Executivo autorizado a determinar horário diverso do mencionado no caput, conforme necessidade da unidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2014, 193° da Independência e 126° da República.