Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2018
Publicação:10/05/2018
Ementa:Autoriza a concessão de dilação do prazo para pagamento do ICMS devido nas operações realizadas nas feiras Vitória Stone Fair e Cachoeiro Stone Fair.
Assunto:Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 39/18, DE 9 DE MAIO DE 2018
. Publicado no DOU de 10.05.2018, p. 35, pelo Despacho 65/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 28.05.2018, Seção 1, p. 38, pelo Ato Declaratório 12/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 301ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder dilação de prazo de pagamento em até 120 (cento e vinte) dias da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações realizadas durante a Vitória Stone Fair, de 5 a 8 de junho de 2018 e Cachoeiro Stone Fair, de 28 a 31 de agosto de 2018, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.