Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:13
Complemento:/2016
Publicação:08/09/2016
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/16, que prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
Assunto:Obrigações/Contribuinte
Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA
Prorrogação de Prazos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 13, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 08.09.2016, Seção 1, p. 22 e 23, pelo Despacho 156/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso II do parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.