Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:136
Complemento:/2012
Publicação:20/12/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 9/12. que disciplina, para as unidades federadas que especifica, o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional- RECOPI NACIONAL.
Assunto:Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 136, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
. Publicado no DOU de 20.12.12, p. 100, pelo Despacho 276/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.587/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luís, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula décima sexta do Convênio ICMS 9/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula décima sexta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
I - às cláusulas quarta a sexta:
a) a partir de 1º de outubro de 2012, para os contribuintes sediados em São Paulo; e
b) a critério das demais unidades federadas, de 1º de janeiro de 2013 até 1º de abril de 2013, para os contribuintes neles sediados;
II - às demais cláusulas:
a) a partir de 1º de janeiro de 2013, para os contribuintes sediados em São Paulo; e
b) a critério das demais unidades federadas, de 1º de janeiro de 2013 até 1º de junho de 2013, para os contribuintes neles sediados.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.