Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
125/2017
29/09/2017
29/09/2017
48
29/09/2017
29/09/2017

Ementa:Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, os programas institucionais: Concurso "BOAS IDEIAS SEFAZ" e Concurso "BOAS PRÁTICAS SEFAZ".
Assunto:Concurso "BOAS IDEIAS SEFAZ"
Concurso "BOAS PRÁTICAS SEFAZ"
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 064/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 125/2017/SAAF-SEFAZ

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do artigo 139, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.177, de 28 de agosto de 2017;

Considerando as Diretrizes Estratégicas para a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, onde um dos princípios norteadores é garantir a manutenção de ações voltadas á inovação e gestão do conhecimento na organização;

Considerando a importância da valorização de atitudes e contribuições significativas de seus colaboradores através de ideias inovadoras, a necessidade de se estimular a identificação, obtenção e o compartilhamento das informações e conhecimentos necessários para garantir a concretização da visão organizacional, bem como o interesse da SEFAZ em viabilizar mecanismos que facilitam a obtenção e produção de informação e conhecimento necessários a inovação dos processos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ, os seguintes programas institucionais a ser executado anualmente:
I. Concurso "BOAS IDEIAS SEFAZ", objetiva reconhecer e valorizar o servidor, pela concepção de ideias inovadoras que propiciem o desenvolvimento organizacional e o alcance de resultados, com foco no incremento da receita, na redução de gastos, na melhoria da gestão fazendária e nos serviços prestados ao cidadão/sociedade, assim como, promover e incentivar o compartilhamento interno das mesmas no "Seminário das Boas Práticas SEFAZ";

II. Concurso "BOAS PRÁTICAS SEFAZ", que consistirá em duas modalidades sendo, Práticas de Gestão e Práticas de Melhorias de Processos, com a realização de Seminário de Reconhecimento de Boas Práticas, objetivando reconhecer e valorizar o servidor, pela concepção de práticas de gestão, assim como as melhorias de processos exitosas que propiciem o desenvolvimento organizacional e o alcance de resultados, com foco no incremento da receita, na redução de gastos, na melhoria da gestão fazendária e nos serviços prestados ao cidadão/sociedade, assim como, promover e incentivar o compartilhamento interno das mesmas e a melhoria continuada dos processos na Organização.

Art. 2° Poderão participar do Concurso todos os servidores fazendários, individualmente ou em equipes, não havendo limite para a quantidade de ideias a serem apresentadas.

Parágrafo único. Considera-se servidor fazendário aqueles efetivos lotados originalmente na SEFAZ e os cedidos a este órgão, bem como os comissionados e empregados públicos do MTI aqui lotados.

Art. 3º O Concurso será organizado e implementado pela Gerência de Desenvolvimento - GDES, unidade vinculada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP desta Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - SAAF.

§ 1º É vedada a inscrição no concurso de membros da comissão julgadora, do gestor da unidade responsável pela organização e realização, e dos servidores diretamente envolvidos com a implementação das rotinas de execução do certame.

§ 2º É aceita a inscrição de servidores e gestores fazendários lotados nas demais unidades da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Para avaliação das propostas apresentadas serão constituídas Comissões Julgadoras nomeadas por Portaria tendo como composição o que se segue:
I. Concurso "BOAS IDEIAS SEFAZ":
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF;
b) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP;
c) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta do Tesouro do Estado - SATE;
d) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta Executiva - SAEX;
e) 02 (dois) representantes da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC;

II. Concurso "BOAS PRÁTICAS SEFAZ"
a) 01 (um) representante da SARP;
c) 01 (um) representante da SAAF;
d) 01 (um) representante da SATE;
e) 01 (um) representante da SAAC;
f) 01 (um) representante da SAEX;
g) 01 (um) representante do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;
h) 01 (um) representante do Gabinete do Secretário de Fazenda - GSF

Parágrafo único. Até o décimo dia útil do mês de outubro os Secretários Adjuntos ou Chefe de Gabinete, deverá indicar os nomes dos representantes, respeitando o vinculo hierárquico, para compor as comissões julgadoras.

Art. 5° A abertura dos concursos "BOAS IDEIAS" e "BOAS PRÁTICAS SEFAZ" se dará por meio de divulgação na sefaznet a todos os servidores, anualmente, devendo as inscrições de ambos concursos serem apresentadas por servidor ou equipe de até 05 (cinco) servidores até o último dia útil do mês de outubro do ano da abertura do certame, se efetivando por meio eletrônico, encaminhando-a para o e-mailcorporativo do concurso.

Parágrafo único. Qualquer servidor e/ou equipe, ao se inscrever, estará aceitando incondicionalmente as regras estabelecidas nesta Portaria e no regulamento do concurso publicado na intranet em página destinada para este fim.

Art. 6º A Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida - GQV/CGP deverá certificar e reconhecer todos os servidores que contribuíram com as propostas, inclusive os integrantes das equipes representadas, bem como aos gestores correspondentes.

Art. 7º A divulgação dos premiados será feita por Comunicação Interna a cada um dos participantes e no sítio eletrônico da SEFAZ, cabendo à Unidade de Serviços de Comunicação - USC dar apoio irrestrito à realização do evento.

Art. 8º A entrega oficial das premiações ocorrerá no âmbito da SEFAZ e será realizada em data, local e hora a serem oportunamente divulgados.

Art. 9º A premiação consistirá em:
I. Concurso "BOAS IDEIAS SEFAZ": 03 (três) "dias-folga" ao 1º, 2º e 3º lugar;

II. Concurso "BOAS PRÁTICAS SEFAZ":
a) 05 (cinco) dias de folga para as classificadas em 1º, 2º e 3º lugar nas Boas Práticas de Gestão;
b) 03 (três) dias de folga para as classificadas em 1º, 2º e 3º lugar nas Boas Práticas de Melhorias de Processos;

§ 1º O usufruto da mencionada premiação deverá se proceder no interstício de 12 (doze) meses, em uma única vez, não cabendo o seu fracionamento, e deverá ser acordado com a respectiva chefia imediata.

§ 2º Caberá a Gerência de Monitoramento - GMON, unidade vinculada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Secretaria Adjunta da Administração Fazendária - SAAF operacionalizar o usufruto da premiação.

Art. 10 A GDES/CGP/SAAF, promotora deste evento, garantirá a confidencialidade do certame e, disponibilizará, anualmente, quais propostas foram efetivamente implementadas.

Art. 11 Não será permitido aos concorrentes efetuar o eventual registro de propriedade ou outros relativos às propostas levadas aos concursos.

Art. 12 Todos os participantes terão acesso à classificação final e à pontuação atribuída às ideias vencedoras, baseadas em cada um dos critérios de avaliação, não cabendo interposição de recurso.

Art. 13 As propostas vencedoras poderão, a critério da SEFAZ, ser objeto de divulgação ao público em geral e/ou serem aplicadas de imediato na Administração Fazendária pela elaboração do projeto e implementação no prazo máximo de 03 (três) anos, desde que obedecidas às seguintes condições:
I - atendam aos objetivos estratégicos da organização no ano de sua implementação;
II - respeitem aos objetivos do plano de negócios vigente na época de sua implementação;
III - contenham discriminação do montante estimado de incremento de receita ou de redução de gastos a serem gerados com sua implementação.
IV - A adoção e implementação das ideias premiadas será:
a) opcional, para aquelas consideradas como estratégicas, conforme a conveniência e a oportunidade definidas pelo Gabinete de Direção Superior;
b) obrigatória, para aquelas consideradas operacionais, devendo ser inseridas no Plano de Trabalho Anual - PTA do próximo exercício ou no exercício corrente, caso agregue valor em curto prazo, ficando as Assessorias de Negócio das Secretarias Adjuntas e/ou Secretaria Executiva responsáveis pelo acompanhamento da implementação.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pela GDES, envolvendo no que couber representantes da comissão mencionada no Art. 4º desta portaria.

Art. 15 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Portaria 64/2015/SAAF/SEFAZ.

PUBLICADA. CUMPRA - SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de Setembro de 2017.


Patricia Costa Vieira de Camargo Saldanha
Secretária Adjunta de Administração Fazendária
(Original assinado)