Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
468/2018
05/06/2018
08/06/2018
55
05/06/2018
05/06/2018

Ementa:Aprova o desenquadramento de empreas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 468/2018
. Conforme Resolução 071/2021/CODEM, fica Anulada parcialmente esta Resolução, exclusivamente no que se refere ao desenquadramento das impetrantes Adubos Araguaia Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 03.306.578/0019-98, município de Rondonópolis-MT e Adubos Araguaia Indústria e Comércio LTDA, CNPJ 03.306.578/0020-21, município de Sorriso-MT, do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, conforme decisão judicial proferida no Mandado de Segurança Civil nº 1011373-04.2018.8.11.0000.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:
1 - DISMOBRÁS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS S/A, CNPJ n° 01.008.073/0183-00, Inscrição Estadual nº 13.401.660-2, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 617131/2012.
2 - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A, CNPJ nº 33.337.122/0080-20, Inscrição Estadual nº 13.486.863-3, Rondonópolis-MT, conforme processo nº 143732/2013.
3 - ALGOSUCESSO INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, CNPJ n° 07.875.400/0001-90, Inscrição Estadual n° 13.318.239-8, Campo Verde - MT, conforme processo n° 659315/2013.
4 - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA, CNPJ nº 00.512.777/0022-60, Inscrição Estadual nº 13.398.068-5, Várzea Grande - MT, conforme processo nº 531225/2011.
5 - ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03.306.578/0019-98, Inscrição Estadual nº 13.455.159-1, Rondonópolis - MT, conforme processo nº 289749/2012.
6 - ADUBOS ARAGUAIA IND E COM LTDA, CNPJ nº 03.306.578/0020-21, Inscrição Estadual nº 13.454.527-3, Sorriso - MT, conforme processo nº 289719/2012.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 05 de Junho de 2018.