Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243/2022
16/12/2022
20/12/2022
5
20/12/2022
20/12/2022

Ementa:Dispõe sobre a instituição, as atribuições, a composição e o funcionamento do Grupo de Trabalho de Padronização dos Procedimentos Contábeis de acordo com o que estabelece o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP no âmbito do Estado de Mato Grosso - GTFIP MT.
Assunto:Grupos de Trabalho
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 243/2022 - SEFAZ

O Secretário de Estado de Fazenda e o Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado no uso de atribuições legais e regimentais;

Considerando o que estabelece o artigo 13 do Decreto nº 1.488 de 22 de setembro de 2022, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando o que estabelece a PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME nº 117 de 28 de outubro de 2021 que aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

Considerando o que estabelece a PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 que aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

Considerando o que estabelece a PORTARIA STN Nº 1.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 que aprova a Parte Geral e as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

Considerando o que estabelece a Portaria nº 548 de 24 de setembro de 2015 da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõe sobre o cronograma de implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais;

RESOLVEM:

Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho de Padronização dos Procedimentos Contábeis no sistema FIPLAN no âmbito do Estado de Mato Grosso - GTFIP-MT, de caráter deliberativo.


Do Objetivo

Art. 2° O Grupo de trabalho tem o objetivo de padronizar os procedimentos contábeis em âmbito estadual, tendo como base as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, promovendo as adequações necessárias no Sistema FIPLAN, a elaboração de manuais técnicos para o cumprimento pelas unidades setoriais de contabilidade e a disseminação das adequações realizadas junto a Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado para que esta promova a disseminação ou treinamentos junto às unidades setoriais de contabilidade.

Parágrafo único Se houver mais de uma possibilidade prevista pela STN para algum determinado procedimento ou for encontrada alguma situação específica do Estado de Mato Grosso não prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP - elaborado pela STN, a proposta de adequação deverá ser aprovada pela titular da Secretaria Adjunta da Contadoria do Estado.


Das Atribuições

Art. 3° O Grupo de Trabalho, instituído por meio desta Portaria, terá as seguintes atribuições:
I - elaborar o Plano de Ação do Grupo de Trabalho, que conterá o cronograma descrito no inciso III deste artigo;
II - elaborar relatórios periódicos das atividades do GTFIP-MT;
III - definir, no início que cada procedimento, o cronograma das etapas a serem cumpridas até a adequação no sistema ou do projeto elaborado;
IV - efetuar o mapeamento dos procedimentos contábeis existentes no Sistema de Contabilidade no intuito de realizar diagnóstico detalhado para avaliação se estão de acordo com o que estabelece os normativos contábeis aplicados ao setor públicos exarados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
V - promover a padronização dos procedimentos contábeis em adesão ao Manual da Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (MCASP);
VI - elaborar os projetos de tecnologia da informação (TI) e solicitar adequações dos procedimentos contábeis;
VII - monitorar o andamento das atividades de implantação, assegurando-se de que estejam disponíveis no sistema contábil para utilização pelas UOs;
VIII - elaborar as notas técnicas relativas aos procedimentos contábeis padronizados e adequados, contendo os fluxogramas de cada procedimento;
IX - confeccionar o Manual de Processos e Procedimentos Contábeis que abrangerá o conteúdo das notas técnicas mencionadas no inciso anterior;
X - disseminar, por meio de reuniões virtuais ou presenciais, os procedimentos contábeis implantados resultantes dos trabalhos do GTFIP-MT no âmbito da SACE;

Art. 4° São produtos a serem entregues pelo Grupo de Trabalho:
I - padronização dos procedimentos contábeis de acordo com MCASP;
II - procedimentos contábeis implantados no sistema contábil;
III - elaboração do manual contendo as notas técnicas e fluxogramas dos procedimentos padronizados;
IV - disseminação dos procedimentos contábeis padronizados implantados no âmbito da SACE.

Parágrafo único A entrega do produto previsto no inciso II, que dependam de intervenções de TI, fica condicionada à definição de prazos a serem pactuados entre a CPGC - Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil e a UETIC - Unidade Estratégica de Tecnologia de Informação com o Grupo de Trabalho.


Da Composição

Art. 5° O grupo de trabalho será composto por membros titulares e membros suplentes.

Art. 6° Farão parte do Grupo de Trabalho servidores das coordenadorias abaixo:
I - Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil - CPGC;
II - Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil - COFIC.

Art. 7° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Ana Paula Gonçalves de Siqueira (COFIC)
II - Genivaldo Firmino de Oliveira (CPGC)
III - Roberto Rizzo Correa Galvão (CPGC)
IV - Sandra Luiza Santos (CPGC)

Art. 8° O grupo de trabalho terá servidores da CPGC (Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil) e da COFIC (Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil) para exercerem a função de suplentes que substituirão os membros titulares em suas ausências e impedimentos ou sempre que for necessário.

Art. 9° O Grupo de Trabalho terá os seguintes membros suplentes:
I - Antônio Prudêncio de Oliveira (CPGC);
II - Dejailson Pereira de Souza (COFIC);
III - Jeanne Amaral Gonçalves da Silva (CPGC)
IV - João Fernandes do Prado (CPGC)
V - Ricardo Pinto dos Santos (CPGC)
VI - Rafael Vicenti Junior (CPGC)
VII - Tatiane Martins Alves (CPGC)

Art. 10 A fim de atingir seus objetivos, o GTFIP-MT poderá convidar, para participar das reuniões e debates, representantes de outras coordenadorias, superintendências, órgãos e entidades da administração pública estadual, inclusive outros poderes; para suprir o grupo com informações inerentes a sua respectiva área de atuação.

Art. 11 A Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado proporcionará suporte técnico, logístico e de interlocução com representantes mencionados nos artigos 9º.

Parágrafo único A interlocução mencionada no caput do artigo será realizada pela UDNC - Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria.


Da Coordenação

Art. 12 A coordenação das atividades do GTFIP-MT estará sob a responsabilidade da servidora Sandra Luiza Santos.

Parágrafo único Fica designado o servidor Roberto Rizzo Corrêa Galvão como substituto eventual na coordenação das atividades do GTFIP-MT.

Art. 13 São atribuições do coordenador:
I - organizar e conduzir a pauta das reuniões do grupo de trabalho;
II - efetuar a comunicação entre os membros do grupo e demais participantes envolvidos nas discussões de elaboração dos procedimentos;
III - encaminhar solicitação à Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC para interlocução com os representantes mencionados no artigo 9º desta Portaria;
IV - acompanhar o plano de ação e cronograma de atividades definidos pelo GTFIP-MT;
V - disponibilizar os Relatórios de Atividades do GTFIP-MT, mensalmente ao titular da UDNC;
VI - providenciar os recursos necessários ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 14 A Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC subsidiará o GTFIP-MT na elaboração do planejamento, bem como, no desenvolvimento das atividades do grupo e interlocuções previstas no inciso III, do artigo anterior.


Do Funcionamento

Art. 15 Os integrantes titulares do Grupo reunir-se-ão diariamente no horário das 8h às 12h, sem interrupção por outras demandas, com dedicação exclusiva para suas atividades nesse período.

§ 1° Os integrantes suplentes, quando convocados, ficam submetidos ao que estabelece o caput desse artigo.

§ 2° Havendo disponibilidade de horário dos integrantes do grupo, poderão ocorrer reuniões no período vespertino, mediante convocação do(a) Coordenador(a) do grupo.

Art. 16 Após a conclusão de cada projeto, quando cabível, serão efetuadas reuniões de validação com a coordenadora da CPGC (Coordenadoria de Planejamento de Gestão do Sistema Contábil) e um representante da UETIC (Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria).

Art. 17 Após a elaboração da proposta de padronização do procedimento contábil deverá ser aberta consulta pública pelo período de 05 (cinco) dias úteis, às unidades orçamentárias do Estado de Mato Grosso, inclusive aos demais poderes, para coleta de sugestões por meio de formulário online.

§ 1° As sugestões recebidas serão analisadas e respondidas no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2° Após o período de consulta pública e análise dos dados coletados, haverá uma reunião com o titular da SACE (Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado) para validação do procedimento a ser implantado no sistema contábil e a respectiva nota técnica.

§ 3° Excetua-se a abertura de consulta pública os casos em que os procedimentos não se apliquem a todas as unidades orçamentárias do Estado, quando forem situações específicas e restritas aos processos internos destas unidades orçamentárias, as quais serão tratadas diretamente com as mesmas.

Art. 18 O relatório de atividades desenvolvidas pelo grupo, previsto no artigo 2º inciso II, deverá, ao final de cada mês, ser encaminhado à Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria (UDNC) com cópia para os titulares da Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil (CPGC), Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil (COFIC) e a Unidade Estratégica de Suporte e Coordenação de Contas (UESC).

Art. 19 No cumprimento de sua função, o Grupo de Trabalho poderá realizar parcerias e termos de cooperação com instituições de notório saber contábil, órgãos de controle interno e externo, instituições de ensino e pesquisa e demais entidades, sempre sob a tutela e aprovação do titular da SACE (Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado).


Da Apresentação de Resultados

Art. 20 O Grupo de Trabalho deverá, ao final da implantação de cada procedimento contábil padronizado e adequado, disseminar seu conteúdo aos servidores da Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado (SACE) por meio de reuniões virtuais ou presenciais.

Art. 21 A Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria (UDNC) ficará responsável pela publicação das notas técnicas resultantes da padronização procedimentos mencionados no caput deste artigo.

Dos Prazos

Art. 22 As atividades desenvolvidas pelo GTFIP-MT, bem como seus resultados deverão ser entregues no prazo de 24 meses a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período.

§ 1° O prazo estabelecido no caput deste artigo será suspenso a partir da segunda quinzena de dezembro, de cada exercício, e pelo período máximo de 45 dias corridos em decorrência das atividades de encerramento do exercício.

§ 2° Os procedimentos contábeis a serem padronizados, que dependam de projetos para implantação no sistema contábil, devem ser planejados de maneira que sejam incluídos no plano de TI do semestre subsequente.

Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2022.

FABIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA
(Em exercício - Portaria N° 237/2022-SEFAZ)

DILSON BENEDITO ALVES DA COSTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA CONTADORIA GERAL DO ESTADO
(Em exercício - Portaria/SEFAZ/00192/2022 de 28/11/2022)
(Assinado via SIGADOC)