Texto: PORTARIA N° 243/2022 - SEFAZ
Considerando o que estabelece o artigo 13 do Decreto nº 1.488 de 22 de setembro de 2022, que institui o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando o que estabelece a PORTARIA CONJUNTA STN/SOF/ME nº 117 de 28 de outubro de 2021 que aprova a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
Considerando o que estabelece a PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SPREV/ME/MTP Nº 119, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 que aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
Considerando o que estabelece a PORTARIA STN Nº 1.131, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 que aprova a Parte Geral e as Partes II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos, IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 9ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
Considerando o que estabelece a Portaria nº 548 de 24 de setembro de 2015 da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõe sobre o cronograma de implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais; RESOLVEM: Art. 1° Fica instituído o Grupo de Trabalho de Padronização dos Procedimentos Contábeis no sistema FIPLAN no âmbito do Estado de Mato Grosso - GTFIP-MT, de caráter deliberativo.
Parágrafo único Se houver mais de uma possibilidade prevista pela STN para algum determinado procedimento ou for encontrada alguma situação específica do Estado de Mato Grosso não prevista no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP - elaborado pela STN, a proposta de adequação deverá ser aprovada pela titular da Secretaria Adjunta da Contadoria do Estado.
Parágrafo único A entrega do produto previsto no inciso II, que dependam de intervenções de TI, fica condicionada à definição de prazos a serem pactuados entre a CPGC - Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil e a UETIC - Unidade Estratégica de Tecnologia de Informação com o Grupo de Trabalho.
Parágrafo único A interlocução mencionada no caput do artigo será realizada pela UDNC - Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria.
Parágrafo único Fica designado o servidor Roberto Rizzo Corrêa Galvão como substituto eventual na coordenação das atividades do GTFIP-MT. Art. 13 São atribuições do coordenador: I - organizar e conduzir a pauta das reuniões do grupo de trabalho; II - efetuar a comunicação entre os membros do grupo e demais participantes envolvidos nas discussões de elaboração dos procedimentos; III - encaminhar solicitação à Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC para interlocução com os representantes mencionados no artigo 9º desta Portaria; IV - acompanhar o plano de ação e cronograma de atividades definidos pelo GTFIP-MT; V - disponibilizar os Relatórios de Atividades do GTFIP-MT, mensalmente ao titular da UDNC; VI - providenciar os recursos necessários ao bom andamento dos trabalhos. Art. 14 A Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC subsidiará o GTFIP-MT na elaboração do planejamento, bem como, no desenvolvimento das atividades do grupo e interlocuções previstas no inciso III, do artigo anterior.
§ 1° Os integrantes suplentes, quando convocados, ficam submetidos ao que estabelece o caput desse artigo.
§ 2° Havendo disponibilidade de horário dos integrantes do grupo, poderão ocorrer reuniões no período vespertino, mediante convocação do(a) Coordenador(a) do grupo. Art. 16 Após a conclusão de cada projeto, quando cabível, serão efetuadas reuniões de validação com a coordenadora da CPGC (Coordenadoria de Planejamento de Gestão do Sistema Contábil) e um representante da UETIC (Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria). Art. 17 Após a elaboração da proposta de padronização do procedimento contábil deverá ser aberta consulta pública pelo período de 05 (cinco) dias úteis, às unidades orçamentárias do Estado de Mato Grosso, inclusive aos demais poderes, para coleta de sugestões por meio de formulário online.
§ 1° As sugestões recebidas serão analisadas e respondidas no prazo de até 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2° Após o período de consulta pública e análise dos dados coletados, haverá uma reunião com o titular da SACE (Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado) para validação do procedimento a ser implantado no sistema contábil e a respectiva nota técnica.
§ 3° Excetua-se a abertura de consulta pública os casos em que os procedimentos não se apliquem a todas as unidades orçamentárias do Estado, quando forem situações específicas e restritas aos processos internos destas unidades orçamentárias, as quais serão tratadas diretamente com as mesmas. Art. 18 O relatório de atividades desenvolvidas pelo grupo, previsto no artigo 2º inciso II, deverá, ao final de cada mês, ser encaminhado à Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria (UDNC) com cópia para os titulares da Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil (CPGC), Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil (COFIC) e a Unidade Estratégica de Suporte e Coordenação de Contas (UESC). Art. 19 No cumprimento de sua função, o Grupo de Trabalho poderá realizar parcerias e termos de cooperação com instituições de notório saber contábil, órgãos de controle interno e externo, instituições de ensino e pesquisa e demais entidades, sempre sob a tutela e aprovação do titular da SACE (Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado).
§ 1° O prazo estabelecido no caput deste artigo será suspenso a partir da segunda quinzena de dezembro, de cada exercício, e pelo período máximo de 45 dias corridos em decorrência das atividades de encerramento do exercício.
§ 2° Os procedimentos contábeis a serem padronizados, que dependam de projetos para implantação no sistema contábil, devem ser planejados de maneira que sejam incluídos no plano de TI do semestre subsequente. Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 16 de dezembro de 2022.