Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2016
16/02/2016
22/02/2016
29
16/02/2016
16/02/2016

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 002/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, publicada no DOE de 09.10.2015, que constituiu, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, a Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato para prestação de serviços de consultoria para sistematizar, catalogar e automatizar a auditoria de estabelecimento, nas condições que especifica, conforme produto constante do PROFISCO-MT, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta Executiva
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Auditoria
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria Conjunta 002/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 02/SARP/SAEX/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a atualização dos responsáveis por atividades fazendárias, respectivas competências e atribuições:

R E S O L V E M:

Art. 1º A Portaria Conjunta n° 002/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, de 08/10/2015 (DOE de 09/10/2015), que constituiu, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, a Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato para prestação de serviços de consultoria para sistematizar, catalogar e automatizar a auditoria de estabelecimento, nas condições que especifica, conforme produto constante do PROFISCO-MT, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados os incisos IV e V do § 1°, do artigo 1°, bem como acrescentados os incisos XV e XVI ao referido parágrafo, na forma assinalada:

"Art. 1º .......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
IV - Brunno Rafhael Peralta Martins - representante da COTI/SAEX - Coordenador Executivo do Plano de Trabalho na área de Tecnologia da Informação;
V - Carlos Fernando Pereira Ortega - representante da COTI/SAEX;
...................................................................................................................................................
XV - Claudia Silva de Azevedo - representante da COTI/SAEX;
XVI - Miguel Arcanjo Maia Bezerra - Representante da GFRT/SUFIS/SARP.
.................................................................................................................................................."

II - acrescentado o parágrafo único ao artigo 5°, com a seguinte redação:

Art. 5° ........................................................................................................................................
...................................................................................................................................................

Parágrafo único O Sistema de Fiscalização será integrado aos demais Sistemas Fazendários de forma gradual e, para a sua implementação, deverão ser priorizados esforços a fim de atender o escopo e cronograma de execução do projeto."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
(Original assinado)