Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/2015
Publicação:08/05/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 25/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 35, DE 7 DE MAIO DE 2015
. Publicado no DOU de 08.05.2015, p. 35, pelo Despacho 88/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Distrito Federal e o Estado de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 30 do Anexo Único do Protocolo ICMS 25/11, de 1 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

30
68.09
    Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00
30

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.