Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:10
Complemento:/2023
Publicação:10/04/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2023
. Publicado no DOU de 10.04.2023, Seção 1, p. 201.
. Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 11/2023.
. Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 11/2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100432/2023-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/kg)(R$/kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC6,12876,1287************-4,4940----
2AL**5,7482**5,8483**6,3848**6,2590**6,1893**6,18933,4910*4,3112*4,6421---
3AM**6,3994**6,3994************-**4,33602,51681,7922--
4AP5,21005,2100************-5,0700----
5BA5,96005,9600************-4,59003,6940---
6CE5,71007,42305,25335,25336,98396,9839-4,60004,6400---
7DF**5,6000**7,5600**5,9500**5,8600**8,5200**8,5200-**4,04006,2900---
8ES**5,6958**5,6958**5,7998**5,67737,39477,3947-**4,4355*5,0265---
9GO5,44757,43845,84455,73288,51548,5154-3,9536----
10MA**5,2300**5,2300************-**4,4900----
11MG5,46897,53536,03225,90658,59068,59067,53753,95084,7161---
12MS5,42867,29226,12125,94955,67705,67703,58393,95843,4598---
13MT5,39687,1421************7,69853,71853,53662,9900--
14PA5,56335,5633************-4,6690----
15PB*5,3454*9,15855,23005,2300-**6,5652*5,7870*4,0645*4,3227-6,84636,8463
16PE**5,4000**5,5500************-**4,1300----
17PI*5,7600*5,76005,23005,2300*8,6000*8,6000*7,2000*4,4900----
18PR5,58205,58205,59305,5350******-4,07005,5253---
19RJ**5,51005,6700**5,9200**5,9100-**7,33152,4456**4,3900**4,4000---
20RN5,96005,96005,25335,25337,08467,0846-4,60004,4000---
21RO5,93105,9310******-9,5510-4,7970--4,0864-
22RR**6,1220*6,1990*7,0670*6,9750*9,9310*9,9310**7,5370**4,8760----
23RS5,57807,98295,68335,61207,75197,7519-4,87575,3875---
24SC5,64006,93005,97005,81009,38009,3800-4,63005,4100---
Nova redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF 11/2023.
25SE*5,4750*5,4750*5,77205,6460*6,7063*6,7063**6,1580*4,1400*4,7690---
Redação Original.
25SE5,27505,27505,73205,64606,66686,66686,47504,10104,7610---
26SP5,36005,36005,95005,80008,15388,1538-3,8000----
27TO5,75005,8600************8,56004,4400----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e
c) *** valores divulgados em convênio ICMS, na forma do Convênio ICMS nº 198/22.