Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 6 DE ABRIL DE 2023 . Publicado no DOU de 10.04.2023, Seção 1, p. 201. . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 11/2023. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 11/2023.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;
CONSIDERANDO a alteração do início da produção de efeitos do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, pelo Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100432/2023-63, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: