Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2126/2014
30/01/2014
30/01/2014
3
30/01/2014
v. Art. 2°

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.126, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM

DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR DE:
Sidnei A. Pedrialli
05.549.419/0002-00
13.443.438-2
064/2013
01/11/2013
Fortplast Indústria de Plásticos Ltda
16.555.909/0001-46
13.462.360-6
071/2013
01/11/2013
Selegrãos Indústria e Comércio de Alimentos ltda
14.810.793/0001-19
13.444.018-8
037/2013
01/11/2013
Piero Vincenzo Parini
07.891.998/0001-00
13.320.354-9
069/2013
01/11/2013
Laticinio Vale do Taquari Ltda
89.772.842/0007-60
13.460.241-2
062/2013
01/11/2013
Norte Sul – Comércio e Distribuidora Ltda
00.482.914/0001-36
13.162.395-8
070/2013
01/11/2013
DIHOL – Distribuidora Hospitalar ltda
26.792.580/0001-90
13.127.278-0
072/2013
01/11/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia