Texto: PORTARIA N° 195/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para adequação de remissões, em decorrência da edição dos Decretos nos 527, 528 e 529, todos de 21 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial do Estado da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;
CONSIDERANDO, por fim, ser objetivo precípuo a viabilização de meios que facilitem aos contribuintes a efetivação do recolhimento dos tributos estaduais a que estão obrigados;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 69/2000-SEFAZ, de 29.09.2000 (DOE de 03.10.2000) que consolida normas relativas ao Sistema de Arrecadação Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a denominação do Capítulo IV, da seguinte forma:
“Art. 30 ...................................................................................................
......................................................................................................................
II – a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line; (efeitos a partir de 1° de agosto de 2011)
............................................................................................................”
III – restabelecidos a Seção II do Capítulo IV, respeitada a nova denominação que ora lhe é conferida, bem como o artigo 36 que a integra, com a redação indicada;
Seção II Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line
§ 1° A GNRE On-Line será utilizada para recolhimento de tributos devidos a este Estado quando o contribuinte tiver domicílio tributário em outra unidade federada.
§ 2° Para utilização da GNRE On-Line, deverão ser atendidas as disposições constantes dos atos que regem a matéria, editados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, inclusive pela sua Secretaria Executiva e Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE, bem como as disposições de convênio celebrado pelas unidades federadas com a Federação Brasileira de Bancos, sem prejuízo da observância dos procedimentos pertinentes, definidos para o Estado de Mato Grosso nesta portaria e em normas complementares da Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 3° Em alternativa à GNRE On-Line, poderá também ser utilizado o DAR-1/AUT para recolhimentos de tributos na hipótese prevista no § 1° deste artigo.”
IV – restabelecido o inciso II do caput do artigo 38, com a redação indicada:
“Art. 38................................................................................................
II – o valor definido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ; (efeitos a partir de 1° de agosto de 2011)
V – revogados os incisos I a V do artigo 41, bem como os artigos 42 a 46 e 48;
VI – alterado o artigo 47, como segue:
“Art. 47 A confecção dos documentos de que trata o artigo 46-A incumbe às Instituições Financeiras.”
VII – restabelecido o inciso II do artigo 50, com a seguinte redação:
“Art. 50.........................................................................................
II – no prazo estabelecido em contrato, o valor dos tributos arrecadados em outras unidades da Federação, inclusive os acréscimos legais a ele vinculados. (efeitos a partir de 1° de agosto de 2011)
.....................................................................................................”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2011.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de julho de 2011.