Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:31
Complemento:/2019
Publicação:12/18/2019
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 01/12, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Operações e Prestações/Revistas e periódicos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 31/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 37 pelo Despacho 96/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula sétima do Ajuste SINIEF 01/12, de 10 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.