Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 70, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 25.09.2019, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 71/19 do Diretor do CONFAZ.
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, exceto em relação ao CEST 17.031.01 que produzirá efeitos a partir do dia 1º de julho de 2019.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.