Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:24
Complemento:/2015
Publicação:09/12/2015
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 24, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 09.12.2015, Seção 1, p. 67.
. Retificado no DOU de 16.12.2015, Seção 1, p. 24 (AM e RR).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006, e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2015, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UFGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC4,03414,03413,57193,48674,48984,48982,95833,0088----
*AL3,77103,77103,02902,9190-4,19002,32003,03102,3200---
*AM3,96303,80583,24903,1754-3,9393-3,1559----
AP3,56703,56703,57503,20505,22235,2223-3,0500----
BA3,79003,94003,35003,15003,82614,2800-2,85002,4400---
CE3,55003,55003,05003,00003,75903,7590-2,5793----
*DF3,79704,75203,29503,11104,53164,5316-3,19602,6000---
ES3,52483,52482,91862,9186-3,85872,39972,81082,0622---
*GO3,62664,52123,14992,97694,19234,1923-2,5968----
*MA3,49303,62402,95103,0560-4,1428-2,9350----
*MG3,66014,72143,12523,00482,84852,84854,19002,6880----
*MS3,59894,78863,16493,06194,69664,69662,45202,77242,3521---
*MT3,68904,57813,32913,24745,45655,45653,18892,49632,39891,9700--
PA3,62903,62903,17503,1050-3,8915-2,9930----
*PB3,51784,94003,06922,9483-3,65612,34792,69372,4129-1,37941,3794
*PE3,66803,66803,00702,99603,85153,8515-2,7860----
*PI3,59933,59933,29303,12374,06304,06302,59853,1533----
PR3,60604,45002,97502,84204,30004,3000-2,6480----
*RJ3,79304,13343,11102,9630-3,94541,59603,14002,0670---
*RN3,69905,14503,26602,98504,13854,1385-2,89402,3720-1,66871,6687
*RO3,78003,74003,35003,2500-4,5700-2,8700--2,9656-
*RR3,84003,88003,30003,20004,32005,10007,39503,3600----
RS-------2,58722,3691---
SC3,51004,59002,99002,88003,93003,9300-2,81002,2200---
SE3,49803,61703,16202,96404,14174,14172,32052,66152,1428---
*SP3,47703,47703,05802,91304,04003,8576-2,5390----
TO3,64004,90003,00002,90005,22005,22003,73002,6200----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 16.12.2015, Seção 1, p. 24)

No Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 8 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2015, Seção 1, página 67, na linha referente aos Estados do Amazonas e Roraima:

onde se lê:
" (...)
AM
3,8058
3,8058
3,2420
3,1447
-
3,9417
-
2,9428
-
-
-
-
RR
3,8400
3,8800
3,3000
3,2000
5,6200
6,6300
7,3950
3,3600
-
-
-
-
(...)";

leia-se:
" (...)
*AM
3,9630
3,8058
3,2490
3,1754
-
3,9393
-
3,1559
-
-
-
-
*RR
3,8400
3,8800
3,3000
3,2000
4,3200
5,1000
7,3950
3,3600
-
-
-
-
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA