Texto: PORTARIA Nº 067/2023/SAAF-SEFAZ
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei n. 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Considerando o Decreto Estadual n. 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso.
Considerando a Lei Estadual n. 11.136, de 15 de maio de 2020, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias, e dá outras providências.
Considerando o Decreto Estadual n. 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor.
Considerando o Decreto Estadual n. 290, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539).
Considerando a necessidade de estabelecer responsáveis pela condução dos processos de licitação e contratação decorrentes do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT. RESOLVE: Art. 1º A condução dos procedimentos de licitação abrangidos pelo Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR, relativo à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT, seguindo as regras da Lei n. 14.133/2021 ou métodos específicos de Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, ficará a cargo dos servidores ou comissão designados na Portaria n. 028/2023/SAAF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOEMT, de 20 de março de 2023, edição n. 28460, ou outra portaria que vier a substituí-la. Art. 2º Durante a execução das atividades relativas aos processos e realização dos procedimentos licitatórios referidos no artigo anterior, os servidores envolvidos nos respectivos processos deverão observar estritamente as normas e procedimentos estabelecidos pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e suas alterações posteriores, se houver, e, subsidiariamente, naquilo que couber, nas disposições contidas na Lei Federal n. 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais normas pátrias aplicáveis. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLICADA - CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 24 de maio de 2023.