Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11742/2022
03/05/2022
04/05/2022
1
04/05/2022
04/05/2022

Ementa:Altera a Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, e dá outras providências.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 11.071/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.742, DE 03 DE MAIO DE 2022.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Plano Plurianual 2020-2023 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem na inclusão de ação nova, conforme constante no Anexo Único desta Lei.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

ANEXO ÚNICO
INCLUSÃO DE AÇÃO NOVA
Programa:997 - Previdência de inativos e pensionistas do Estado
Ação:8029 - Aporte de recursos para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social
Objetivo específico:Prover recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificativa:Aprovação da Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso - RPPS/MT e dá outras providências.
UO responsável:30.102 - Recursos sob a supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda
Valor:R$ 675.137.334,00
Origem dos recursos:Fonte 100: R$ 675.137.334,00
Produto:Não se aplica por se tratar de operação especial