Texto: AJUSTE SINIEF Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 04.10.2023, Seção: 1, p. 36, pelo Despacho 55/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. O período transitório previsto no caput desta cláusula será de 72 (setenta e dois) meses contados a partir da publicação do Ato COTEPE/ICMS previsto no § 5º da cláusula segunda deste ajuste.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.