Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
102/2021
08/10/2021
26/10/2021
30
26/10/2021
26/10/2021

Ementa:Instituir nova composição do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Portaria 88/2022
- Alterada pela Portaria 24/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 102/2021/SEPLAG
. Consolidada até a Port. 24/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso IV, artigo 71 da Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013,

RESOLVE:

Art. Instituir nova composição do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso composto pelos representantes dos órgãos abaixo relacionados:

Titulares:
I - Douglas Paz de Almeida - SEPLAG
II - Márcia Regina de Deus Rocha Arcanjo - SES
III - Leiza de França - SEDUC
IV - Mônica Rodrigues de Sousa - SESP
V - Luana Escobar Alioti Baratieri - SEFAZ
VI - Viviann Maciel da Silva Alves - SEMA
VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINTAP. (Nova redação dada pela Port. 88/2022)


Suplentes:
I - Hed Carlos Borges Leopoldino - SEPLAG
II - Janete Silva Porto - SES
III - Eniva Gloria da Silva Martins - SEDUC (Nova redação dada pela Port. 88/2022)IV - Chisley Lima da Silva Gimenes - SESP
V - Flávia Regina Leite da Matta - SEFAZ
VI - Natália Alencastro de Albuquerque Lins Turi Marques - SEMA
VII - Carmen Silvia Campos Machado - SISMA. (Nova redação dada pela Port. 24/2023)Parágrafo único A presidência do Conselho será exercida pelo servidor Douglas Paz de Almeida, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. O prazo de vigência desta Portaria será de 03 (três) anos a contar da data da publicação, conforme estabelecido no Decreto 1.920, de 29 de agosto de 2013.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de outubro de 2021.