Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:30
Complemento:/2015
Publicação:14/04/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assunto:Substituição Tributária-Cosméticos ...


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 30, DE 10 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOU de 14.04.2015, Seção 1, p. 21 e 22, pelo Despacho 72/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As mercadorias relativas aos itens abaixo identificados do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, de 5 de junho de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
1
1211.90.90
Henna (envelope em pó até 200g)
4
2847.00.00
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada - embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500ml)
5
2914.1
Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
7
33.01
Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml
38
4818.10.00
Papel higiênico - folha dupla e tripla
39.1
4818.20.00
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas
41
9619.00.00
Fraldas
42
9619.00.00
Tampões higiênicos
43
9619.00.00
Absorventes higiênicos externos
52
9603.21.00
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras
57
3923.30.00
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7010.20.00
Mamadeiras
".

Cláusula segunda Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09, com a seguinte redação:
ITEM
NCM/SH
DESCRIÇÃO
58
3307.90.00
Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais"
59
4818.90.90
Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)"

Cláusula terceira Fica revogado o item 44 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/09.

Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, nas operações destinadas a este estado.