Texto: RESOLUÇÃO N.º 086/2014 . Vide Decreto 2.645/14: Renovação de benefícios fiscais. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 46ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2014. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Renovação de Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, a partir de 01 de dezembro de 2014 da empresa Rodricouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, CNPJ nº 06.993.912/0001-98, Inscrição Estadual nº 13.274.070-2 – Várzea Grande. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Cuiabá, 25 de novembro de 2014.