Texto: RESOLUÇÃO N.º 042/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa, MINERAÇÃO COITÉ LTDA, CNPJ 17.997.373/0001-81, Inscrição Estadual nº 13.485.169-2, Poxoréu - MT, conforme processo nº 679748/2013. Art. 2º - Aprovar o Cancelamento da Suspensão prevista no Art. 1º caso a empresa apresente os documentos faltantes do processo administrativo. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.