Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13/2018
16/02/2018
20/02/2018
3
20/02/2018
20/02/2018

Ementa:Institui o Sistema de Gestão de Checklist (SGC) e o Sistema de Gestão de Relatório de Atividades (SIGRA) e dá outras providências.
Assunto:Controladoria Geral do Estado - CGE
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo - CSCI
Sistema de Gestão de Checklist - SGC
Sistema de Gestão de Relatório de Atividades - SIGRA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 0013/2018/CGE
. Comissão Gestora Interna da Agenda Ambiental da Administração Pública - A3P na SEFAZ: Portaria 020/GSF/SEFAZ/2018.

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e considerando a necessidade de reestruturar e informatizar os processos a cargo das Unidades Setoriais de Controle Interno vinculados à Controladoria Geral do Estado;

Considerando que o Estado de Mato Grosso/Controladoria Geral do Estado aderiu ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), desenvolvido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que tem como objetivos medidas relacionadas à revisão dos padrões de produção e consumo de água, papel, copo descartável e energia elétrica, bem como à adoção de novos referenciais de sustentabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão de Checklist (SGC) e o Sistema de Gestão do Relatório de Atividades (SIGRA) na Controladoria Geral do Estado - CGE e nas Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIs no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Definir que a atividade "elaborar relatório de suas atividades" prevista no artigo 7º, inciso X, da Lei Complementar nº 198/2004, alterado pelo artigo 36 da LC nº 550/2014, passa a ser operacionalizada por meio do Sistema de Gestão do Relatório das Atividades que fornecerá protocolo eletrônico da operação.

Parágrafo único Os responsáveis pelas UNISECIs ou Agentes Públicos de Controle deverão finalizar as operações de registro no sistema das suas atividades até o décimo dia subsequente ao encerramento do trimestre.

Art. 3º Estabelecer que as competências previstas no artigo 7º, incisos II (Verificar Conformidade dos Procedimentos) e III (Revisar a Prestação de Contas Mensal), da Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela LC nº 550/2014, passam a ser realizadas por meio do Sistema de Gestão de Checklist que fornecerá protocolo eletrônico da operação.

§ 1º Os responsáveis pelas UNISECIs ou Agentes Públicos de Controle deverão finalizar as operações de registro no sistema relativo à atividade "Verificar Conformidade dos Procedimentos" dentro do mês previsto no cronograma de atividades consignado no PACI da Unidade Orçamentária protocolado na Controladoria Geral do Estado, conforme estabeleceu artigo 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela LC nº 550/2014.

§ 2º Os responsáveis pelas UNISECIs ou Agentes Públicos de Controle deverão finalizar as operações de registro no sistema relativo à atividade "Revisar a Prestação de Contas Mensal" antes do envio/protocolo ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, considerando que os Órgãos e Entidades dispõem do prazo até o último dia do mês subsequente para esta atribuição.

Art. 4º Os procedimentos para o cadastramento e as atualizações dos órgãos ou das entidades, bem como dos seus representantes legais no SGC e SIGRA serão gerenciados pela Superintendência de Desenvolvimento dos Subsistemas de Controle - SDC da Controladoria Geral do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de fevereiro de 2018.