Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:79
Complemento:/2020
Publicação:22/12/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 22.12.2020, Seção 1, p. 24.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Sergipe, nos dias 15 e 21 de dezembro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 10, no campo referente ao Estado da Bahia:
Unidade Federada: BAHIA
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
10BA34.432.153/0001-20026.005.359COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS
II - o item 4, no campo referente ao Estado de Sergipe:
Unidade Federada: BAHIA
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
4SE27.515.154/0020-3527.169.929-9PROQUIGEL QUÍMICA S/A

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.