Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2014
01/07/2014
08/07/2014
3
08/07/2014
08/07/2014

Ementa:Define a equipe e estabelece o prazo para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE de Ingresso de Recursos através da celebração de convênios e instrumentos congêneres pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Assunto:Administração Pública Estadual
Designa Servidores
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE N°. 05 DE 01 DE JULHO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO-AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições do Decreto nº. 5.126 de 10 de fevereiro de 2005; Considerando a necessidade de definir diretrizes, normas e procedimentos para execução de ações de interesse recíproco, que envolvam o recebimento de transferências de recursos financeiros oriundos da celebração de Convênios e instrumentos congêneres, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual;

Considerando a necessidade de estabelecer a equipe e o prazo para entrega dos trabalhos necessários à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE de Ingresso de Recursos.

RESOLVEM:

Art. 1º Designar servidores para a equipe interinstitucional formada para desenvolver os trabalhos relativos à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE que estabelecerá diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referente ao recebimento de recursos financeiros através de convênio e instrumentos congêneres, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual:

I – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN:
Ana Cláudia de Abreu B. Carvalho
Claides Terezinha Martins Bertoldo
Dayana Chaves de Almeida
Dejane Arruda de Carli Zambrim
Kelliton Rodrigues de Souza
Priscilla Souza de Camargo
Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Tatiane Maria dos Santos da Silva
Wandercy Arruda Hack

II – Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ:
Jasson Gabriel de Moraes Neto
Saula Rodrigues da Cruz

III – Auditoria Geral do Estado – AGE:
Marino Koch
Sérgio Moura Duarte

Parágrafo único. A Supervisão Técnica dos trabalhos da equipe interinstitucional será feita pela Superintendente de Orçamento da SEPLAN, Josiane Fátima de Andrade – SEPLAN.

Art. 2º As atividades e os procedimentos necessários à elaboração da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE de Ingresso de Recursos deverão ser realizados no prazo de 120 dias.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, em 01 de julho de 2014.