Texto: AJUSTE SINIEF 14, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.16, Seção 1, p. 61, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 3º Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes ou postergar a exigibilidade da obrigação de que trata o caput, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.