Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 . Publicado no DOU de 25.01.2021, Seção 1, p. 82. . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 03/2021. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 03/2021, 3/2022.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100024/2021-40, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: