Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:177
Complemento:/2017
Publicação:28/11/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.
Assunto:Isenção
Produto Agropecuário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 177/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 54, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 292ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos produtos quando destinados à industrialização.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.