Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/2010
Publicação:13/07/2010
Ementa:Fixa prazo para a autorização do Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, na forma que especifica.
Assunto:Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 9, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.728/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Até 31 de dezembro de 2010, a Administração Tributária das unidades federadas poderá autorizar o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS - de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.

Parágrafo único O disposto nesta cláusula não se aplica ao Estado de Mato Grosso.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União