Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
35/2015
20/03/2015
20/03/2015
1
20/03/2015
20/03/2015

Ementa:Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou: - Revogou o Decreto 2.315/2014
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 143/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
* DECRETO Nº 35, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
. Republicado no DOE de 11/05/2015, p. 1 a 6, por ter saído incorreto no DOE de 20/03/2015, p. 1 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributárias, financeiras e contábeis do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, a Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, a Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 405 de 30 de junho de 2010, Lei Complementar n° 464, de 08 de maio de 2012, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013.

Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Comitê de Segurança Institucional
2. Colegiados de Governança Corporativa
2.1. Colegiado de Direção Estratégica
2.2. Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior
2.3. Colegiado de Gestão de Resultados
3. Comitês Setoriais das Secretarias Adjuntas
3.1 Comitê Setorial da Administração Fazendária
3.2 Comitê Setorial do Tesouro
3.3 Comitê Setorial da Receita Pública
3.4.Comitê Setorial de Atendimento

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
1.4.Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente
1.5.Gabinete do Secretário Adjunto Executivo

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio a Gestão Estratégica
2. Corregedoria Fazendária
3. Unidade de Coordenação Geral de Planejamento
4. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada
5. Unidade de Coordenação Geral de Políticas
6. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro Estadual
7. Unidade de Suporte à Governança do Tesouro Estadual
8. Unidade Setorial de Controle Interno
9. Unidade de Ouvidoria Fazendária
10. Unidade de Relacionamento com Grandes Demandadores de Serviços
11. Unidade de Promoção da Ética e da Moralidade Pública
12. Unidade de Política e Pesquisa Econômica Aplicada
13. Unidade de Relações Federativas Fiscais
14. Unidade de Planejamento e Negócio da Receita Pública
15. Unidade Executiva da Receita Pública

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
2. Unidades de Assessoria

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
1.1 Gerência de Provimento
1.2 Gerência de Aplicação
1.3 Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
1.4 Gerência de Monitoramento
1.5 Gerência de Desenvolvimento
1.6 Gerência da Escola Fazendária
2. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
3. Coordenadoria Financeira e Contábil
3.1 Gerência Financeira
3.2 Gerência Contábil
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
4.1 Gerência de Sistemas de Informações
4.2 Gerência de Riscos e Segurança da Informação em T.I.
4.3 Gerência de Infraestrutura em T.I.
4.4 Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I
4.5 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I
5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
5.1 Gerência de Materiais
5.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
5.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
5.4 Gerência de Serviços Gerais
5.5 Gerência de Transporte
5.6 Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos
6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
6.1 Gerência de Processos de Aquisições
6.2 Gerência de Gestão de Contratos
6.3 Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros
1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual

2. Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios
2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras
2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras
2.4. Coordenadoria das obrigações Contratuais e Tributárias do Estado

3. Superintendência da Gestão da Contabilidade do Estado
3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil
3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro
4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
4.4. Coordenadoria de Verificação e Conformidade

5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro
5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado
5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação do Tesouro
5.5. Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro
5.6. Coordenadoria da Gestão da Dívida Pública

6. Superintendência de Normas da Receita Pública
6.1. Gerência de Redação Final de Normas
6.2. Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação
6.3. Gerência de Controle de Processos Judiciais
6.4. Gerência do Conselho de Contribuintes
6.5. Gerência de Controle e Reexame de Processos
6.6. Gerência de Julgamento de Impugnações do Crédito Tributário

7. Superintendência de Análise da Receita Pública
7.1. Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública
7.2. Gerência de Controle de Comércio Exterior
7.3. Gerência de Conta Corrente Fiscal
7.4. Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação
7.5. Gerência de Revisão e Controle Digital
7.6. Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária

8. Superintendência de Informações do ICMS
8.1. Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
8.2. Gerência de Nota Fiscal de Saída
8.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais
8.4. Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
8.5. Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital
8.6. Gerência do Índice de Participação dos Municípios

9. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
9.1. Gerência de Informações do IPVA
9.2. Gerência de Informações de Outras Receitas
9.3. Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública
9.4. Gerência de Informações Cadastrais
9.5. Gerência de Administração de Receitas das Indiretas

10. Superintendência de Fiscalização
10.1. Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
10.2. Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
10.3. Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
10.4. Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
10.5. Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
10.6. Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos;
10.7. Gerência de Controle Aduaneiro

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
1.1. Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
1.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
1.3. Gerência de Execução de Trânsito Leste
1.4. Gerência de Execução de Trânsito Oeste
1.5. Gerência de Execução de Trânsito Norte
1.6. Gerência de Execução de Trânsito Sul
1.7. Gerência de Mercadorias Apreendidas

2. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada;
2.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.2. Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.3. Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.4. Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.5. Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.6. Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.7. Agências Fazendárias

3. Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento;
3.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados
3.2. Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços

4. Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente
4.1. Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente
4.2. Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal

VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação)

Art. 4º A composição e atribuições do Comitê de Segurança Institucional, dos Colegiados de Governança Corporativa e dos Comitês Setoriais das Secretarias Adjuntas de que tratam o Inciso I do artigo 3º serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 5º As unidades do nível de administração sistêmica, listadas no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF.

Art. 6º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1 a 5 do inciso VI do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE.

Art. 7º As Unidades Administrativas listadas nos itens 6 a 10 do inciso VI e item 1 do inciso VII, do Artigo 3° deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP.

Parágrafo único. As equipes que desempenham atividades nos postos de fiscalização fixos e unidades de fiscalização móvel possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências de Execução de Trânsito listadas no item 1 do inciso VII do art. 3° deste Decreto.

Art. 8º As Unidades Administrativas listadas nos itens 2, 3 e 4 e respectivos subitens, do inciso VII do Artigo 3° deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC.

Parágrafo único. As Agências Fazendárias possuem vínculo hierárquico e administrativo com as Gerências Regionais de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente citadas no item 2 do inciso VII do art. 3° deste Decreto.

Art. 9º As unidades administrativas listadas nos itens 1 e 2 do inciso III do art. 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda -SEFAZ

Art. 10. As unidades administrativas listadas nos itens 3 a 8 do inciso III do artigo 3º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a unidade administrativa listada no item 1 do inciso III do artigo 3º deste Decreto

Art. 11. As unidades administrativas listadas nos itens 9 e 10 e 11 do inciso III do artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto Executivo - SAEX

Art. 12. As unidades administrativas listadas nos itens 12 a 15 do inciso III do artigo 3º deste Decreto possuem vínculo hierárquico com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP

Art. 13. Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos do Anexo I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

§ 1° Nos termos do Art. 8°, da Lei n° 8.265/2004, alterado pela Lei n° 10.084, de 07/04/2014, as gratificações das 09 (nove) funções de Agente de Inspeção e Controle passam a corresponder a simbologia DGA-3, cabendo à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF efetuar os ajustes funcionais e financeiros necessários.

§ 2° Fica limitada a 09 (nove) a quantidade de membros das Comissões de Instrução Sumária, Sindicância Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do § 1°, do art. 8°, da Lei n° 8.265/2004, inserido pela Lei n° 10.084/2014, cabendo à Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF efetuar os ajustes funcionais e financeiros necessários.

Art.14. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 15. Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o Decreto nº 2.619, de 26 de novembro de 2014, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 16. Os atos de nomeação e/ou exoneração dos cargos em comissão deverão fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 18. Revoga-se o Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2015.

Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 20 de março de 2015.




ANEXO I
Distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da SEFAZ
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADESIMBOLOGIA REMUNERATÓRIAQUANTIDADE
CARGOFUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda
- Secretário
DGA-1
1
-
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
- Assessor Técnico I
DGA-4
1
-
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
1.5. Gabinete do Secretário Adjunto Executivo
- Secretário Adjunto
DGA-2
1
-
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica
- Chefe de Unidade
DGA - 3
1
2. Corregedoria Fazendária
– Corregedor Fazendário
DGA-3
1
-
– Agente de Inspeção e Controle
DGA-3
-
9
– Membro de Comissão Disciplinar
DGA-3
-
9
3. Unidade de Coordenação Geral de Planejamento
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
4. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada
- Chefe de Unidade
DGA -3
1
-
5. Unidade de Coordenação Geral de Políticas
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
6. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro Estadual
- Chefe de Unidade
DGA -3
1
-
7. Unidade de Suporte à Governança do Tesouro Estadual
- Chefe de Unidade
DGA -3
1
-
8. Unidade Setorial de Controle Interno
- Gestor de UNISECI
DGA - 6
1
-
9. Unidade de Ouvidoria Fazendária
- Chefe de Unidade
DGA - 3
1
-
10. Unidade de Relacionamento com Grandes Demandadores de Serviços
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
11. Unidade de Promoção da Ética e da Moralidade Pública
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
12. Unidade de Política e Pesquisa Econômica Aplicada
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
13. Unidade de Relações Federativas Fiscais;
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
14. Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública;
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
15 . Unidade Executiva da Receita Pública;
- Chefe de Unidade
DGA-3
1
-
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete
DGA-4
1
-
2. Unidade de Assessoria
– Assessor Especial I
DGA-2
2
-
– Assessor Especial II
DGA-4
6
-
– Assessor Técnico I
DGA-4
6
-
– Assessor Técnico II
DGA-5
5
-
– Assessor Técnico III
DGA-6
15
-
– Assistente Técnico I
DGA-8
5
-
– Assistente Técnico II
DGA-9
5
-
– Assistente de Gabinete
DGA-10
3
-
- Assistente de Direção
DGA-10
2
- Líder de Equipe
DGA-10
-
20
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1.Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador
DGA-6
1
-
1.1 Gerência de Provimento
- Gerente
DGA-8
1
-
1.2 Gerência de Aplicação
- Gerente
DGA-8
1
-
1.3 Gerência de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
- Gerente
DGA-8
1
-
1.4 Gerência de Monitoramento
- Gerente
DGA-8
1
-
1.5 Gerência de Desenvolvimento
- Gerente
DGA-8
1
-
1.6 Gerência de Escola Fazendária
- Gerente
DGA-8
1
-
2.Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador
DGA-6
1
-
3. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador
DGA-6
1
-
3.1 Gerência Financeira
- Gerente
DGA-8
1
-
3.2 Gerência Contábil
- Gerente
DGA-8
1
-
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador
DGA-6
1
-
4.1 Gerência de Sistemas de Informações
- Gerente
DGA-8
1
-
4.2 Gerência de Riscos e Segurança da Informação em TI
- Gerente
DGA-8
1
-
4.3 Gerência de Infraestrutura em T.I.
- Gerente
DGA-8
1
-
4.4 Gerência de Planejamento e Qualidade em T.I
- Gerente
DGA-8
1
-
4.5 Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em T.I
- Gerente
DGA-8
1
-
5. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador
DGA-6
1
-
5.1 Gerência de Materiais
- Gerente
DGA-8
1
-
5.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente
DGA-8
1
-
5.3 Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário
- Gerente
DGA-8
1
-
5.4 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente
DGA-8
1
-
5.5 Gerência de Transporte
- Gerente
DGA-8
1
-
5.6 Gerência de Protocolo, Arquivo e Documentos
- Gerente
DGA-8
1
-
6. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador
DGA-6
1
-
- Pregoeiro
DGA-6
-
1
6.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente
DGA-8
1
-
6.2 Gerência de Gestão de Contratos
- Gerente
DGA-8
1
-
6.3 Gerência de Gestão de Contratos de Mão de Obra Pessoa Jurídica
- Gerente
DGA-8
1
-
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
- Superintendente
DGA-4
1
-
1.1. Coordenadoria de Controle de Disponibilidades do Estado
- Coordenador
DGA-6
1
-
1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros
- Coordenador
DGA-6
1
-
1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesourol
- Coordenador
DGA-6
1
-
1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual
- Coordenador
DGA-6
1
-
2. Superintendência de Administração Financeira de obras e Convênios
- Superintendente
DGA-4
1
-
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios
- Coordenador
DGA-6
1
-
2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras
- Coordenador
DGA-6
1
-
2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras
- Coordenador
DGA-6
1
-
2.4 – Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do Estado
- Coordenador
DGA-6
1
-
3. Superintendência de Gestão da Contabilidade do Estado
- Superintendente
DGA-4
1
-
3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil
- Coordenador
DGA-6
1
-
3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
- Coordenador
DGA-6
1
-
3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
- Coordenador
DGA-6
1
-
3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
- Coordenador
DGA-6
1
-
4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro.
Superintendente
DGA-4
1
-
4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro
- Coordenador
DGA-6
1
-
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas
- Coordenador
DGA-6
1
-
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
- Coordenador
DGA-6
1
-
4.4. Coordenadoria de Verificação e Controle Interno do Tesouro.
- Coordenador
DGA-6
1
-
5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro-
Superintendente
DGA - 4
1
-
5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado.
- Coordenador
DGA -6
1
-
5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada.
- Coordenador
DGA -6
1
-
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
- Coordenador
DGA - 6
1
-
5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia de Informação do Tesouro
- Coordenador
DGA - 6
1
-
5.5. Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional do Tesouro.
- Coordenador
DGA - 6
1
-
5.6.Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública
- Coordenador
DGA - 6
1
-
6. Superintendência de Normas da Receita Pública
- Superintendente
DGA-4
1
-
6.1 Gerência de Redação Final de Normas
- Gerente
DGA-8
1
-
6.2 Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação
- Gerente
DGA-8
1
-
6.3 Gerência de Controle de Processos Judiciais
- Gerente
DGA-8
1
-
6.4 Gerência do Conselho de Contribuintes
- Gerente
DGA-8
1
-
6.5 Gerência de Controle e Reexame de Processos
- Gerente
DGA-8
1
-
6.6. Gerência de Julgamento de Impugnações de Crédito Tributário
- Gerente
DGA-8
1
-
7. Superintendência de Análise da Receita Pública
- Superintendente
DGA-4
1
-
7.1 Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública
- Gerente
DGA-8
1
-
7.2 Gerência de Controle de Comércio Exterior
- Gerente
DGA-8
1
-
7.3 Gerência de Conta Corrente Fiscal
- Gerente
DGA-8
1
-
7.4 Gerencia de Exigência, Pesquisa e Informação
- Gerente
DGA-8
1
-
7.5 Gerência de Revisão e Controle Digital
- Gerente
DGA-8
1
-
7.6 - Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária
- Gerente
DGA-8
1
-
8. Superintendência de Informações do ICMS
- Superintendente
DGA-4
1
-
8.1 Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
- Gerente
DGA-8
1
-
8.2 Gerência de Nota Fiscal de Saída
- Gerente
DGA-8
1
-
8.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais
- Gerente
DGA-8
1
-
8.4 Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
- Gerente
DGA-8
1
-
8.5 Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital
- Gerente
DGA-8
1
-
8.6 Gerência do Índice de Participação dos Municípios
- Gerente
DGA - 8
1
-
9. Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas
- Superintendente
DGA-4
1
-
9.1 Gerência de Informações do IPVA
- Gerente
DGA-8
1
-
9.2 Gerência de Informações de Outras Receitas
- Gerente
DGA-8
1
-
9.3 Gerência de Planejamento e Registro da Arrecadação da Receita Pública
- Gerente
DGA-8
1
-
9.4 Gerência de Informações Cadastrais
- Gerente
DGA-8
1
-
9.5 Gerência de Administração de Receitas das Indiretas
- Gerente
DGA-8
1
-
10. Superintendência de Fiscalização
- Superintendente
DGA-4
1
-
10.1 Gerência de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização
- Gerente
DGA-8
1
-
10.2 Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Biocombustíveis
- Gerente
DGA-8
1
-
10.3 Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia
- Gerente
DGA-8
1
-
10.4 Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários
- Gerente
DGA-8
1
-
10.5 Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados
- Gerente
DGA-8
1
-
10.6 Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros segmentos
- Gerente
DGA-8
1
-
10.7 Gerência de Controle Aduaneiro
- Gerente
DGA-8
1
-
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito
- Superintendente
DGA-4
1
-
1.1 Gerência de Controle Informatizado de Trânsito
- Gerente
DGA-8
1
-
1.2 Gerência de Planejamento e Gestão de Trânsito
- Gerente
DGA-8
1
-
1.3 Gerência de Execução de Trânsito Leste
- Gerente
DGA-8
1
-
1.4 Gerência de Execução de Trânsito Oeste
- Gerente
DGA-8
1
-
1.5 Gerência de Execução de Trânsito Norte
- Gerente
DGA-8
1
-
1.6 Gerência de Execução de Trânsito Sul
- Gerente
DGA-8
1
-
1.7 Gerência de Mercadorias Apreendidas
- Gerente
DGA-8
1
-
2. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada
- Superintendente
DGA-4
1
-
2.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e suporte ao cliente
- Gerente
DGA-8
1
-
2.2 Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente
DGA-8
1
-
2.3 Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente
DGA-8
1
-
2.4 Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente
DGA-8
1
-
2.5 Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente.
- Gerente
DGA-8
1
-
2.6 Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente.
- Gerente
DGA-8
1
-
2.7 Agências Fazendárias
- Gerente Regional II
DGA-8
52
-
3. Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento
- Superintendente
DGA-4
1
-
3.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados
Gerente
DGA-8
1
-
3.2.Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços
- Gerente
DGA-8
1
-
4 Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente
- Superintendente
DGA-4
1
-
4.1 Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente
- Gerente
DGA-8
1
-
4.2. Gerência da Promoção da Educação e Cidadania Fiscal
- Gerente
DGA-8
1
-
SUBTOTAL
232
42
TOTAL
274
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIACARGOFUNÇÃO
DGA 11-
DGA 27-
DGA 31418
DGA 428-
DGA 55-
DGA 6432
DGA 70-
DGA 8126-
DGA 95-
DGA 10322
SUBTOTAL23242
TOTAL274

Redação original.
DECRETO N° 35, DE 20 DE MARÇO DE 2015.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, na forma que segue:

I - Alterada a redação do inciso II do art. 2º, com a inclusão dos itens 1.4 e 1.5, na forma que segue:
"Art. 2º......................................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................................
II - Nível de Direção Superior
1. ..............................................................................................................................................
1.1. ...........................................................................................................................................
(...)
1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Atendimento ao Cliente;
1.5.Gabinete do Secretário Adjunto Executivo."

II – Alterado na íntegra o inciso III do art. 2º, o qual passa a ter seguinte redação:

"III – Nível de Apoio Estratégico e Especializado
1. Unidade de Apoio a Gestão Estratégica
2. Corregedoria Fazendária
3. Unidade de Coordenação Geral de Planejamento
4. Unidade de Pesquisa Financeira e Fiscal Aplicada
5. Unidade de Coordenação Geral de Políticas
6. Unidade de Relacionamento Federativo do Tesouro Estadual
7. Unidade de Suporte à Governança do Tesouro Estadual
8. Unidade Setorial de Controle Interno
9. Unidade de Ouvidoria Fazendária
10. Unidade de Relacionamento com Grandes Demandadores de Serviços
11. Unidade de Política e Pesquisa Econômica Aplicada
12. Unidade de Relações Federativas Fiscais
13. Unidade de Planejamento e Negócio da Receita Pública
14. Unidade Executiva da Receita Pública."

III - Alterada a redação dos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6,7 e 8 do inciso VI do artigo 2º, com a inclusão dos subitens 5.5 e 5.6 no item 5, do subitem 6.6 no item 6, e do subitem 8.6 no item 8, na forma que segue:

"VI . Nível de execução programática

1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro
1.1. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado
1.2. Coordenadoria de Gestão dos Repasses Financeiros
1.3. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
1.4. Coordenadoria de Registro da Receita Estadual

2. Superintendência de Administração Financeira de Obras e Convênios
2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Convênios
2.2. Coordenadoria de Gestão das Disponibilidades Financeiras de Convênios e Obras
2.3. Coordenadoria de Gestão Financeira das Obras
2.4. Coordenadoria das obrigações Contratuais e Tributárias do Estado

3. Superintendência da Gestão da Contabilidade do Estado
3.1. Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Sistema Contábil
3.2. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
3.3. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
3.4. Coordenadoria de Acompanhamento da Execução Orçamentária, Financeira e Contábil

4. Superintendência de Gestão da Programação Financeira e Relacionamento do Tesouro
4.1. Coordenadoria de Gestão da Programação Financeira do Tesouro
4.2. Coordenadoria de Normas de Finanças Públicas
4.3. Coordenadoria de Relacionamento Governamental
4.4. Coordenadoria de Verificação e Controle Interno do Tesouro

5. Superintendência de Administração de Recursos do Tesouro
5.1. Coordenadoria de Análise dos Gastos do Estado
5.2. Coordenadoria de Pesquisa Financeira Aplicada
5.3. Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do Estado
5.4. Coordenadoria de Gestão da Tecnologia da Informação do Tesouro
5.5. Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional do Tesouro
5.6. Coordenadoria da Gestão da Dívida Pública

6. Superintendência de Normas da Receita Pública
6.1. Gerência de Redação Final de Normas
6.2. Gerência de Planejamento, Disponibilização e Avaliação da Legislação
6.3. Gerência de Controle de Processos Judiciais
6.4. Gerência do Conselho de Contribuintes
6.5. Gerência de Controle e Reexame de Processos
6.6. Gerência de Julgamento de Impugnações do Crédito Tributário

7. Superintendência de Análise da Receita Pública
7.1. Gerência de Planejamento e Análise da Receita Pública
7.2. Gerência de Controle de Comércio Exterior
7.3. Gerência de Conta Corrente Fiscal
7.4. Gerência de Exigência, Pesquisa e Informação
7.5. Gerência de Revisão e Controle Digital
7.6. Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária

8. Superintendência de Informações do ICMS
8.1. Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada
8.2. Gerência de Nota Fiscal de Saída
8.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais
8.4. Gerência de Controle do Crédito, da Antecipação e das Deduções
8.5. Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital
8.6. Gerência do Índice de Participação dos Municípios.
(...)"

IV - Alterada a redação do inciso VII do art. 2º com a mudança da redação do item 2 e respectivos subitens, na forma que segue:
"Art. 2º.......................................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................................
(...)
VII - Nível de Administração Regionalizada
(...)
2. Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada
2.1. Gerência Metropolitana de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.2. Gerência Sul de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.3. Gerência Oeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.4. Gerência Noroeste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.5. Gerência Norte de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.6. Gerência Leste de Atendimento, Assistência e Suporte ao Cliente
2.7. Agências Fazendárias."

V - Incluído no inciso VII do art. 2º o item 3, com 02 sub-itens, e o item 4, com 02 sub-itens, na forma que segue:
"Art. 2º.......................................................................................................................................
(...)
II - Nível de Administração Regionalizada
1. ..............................................................................................................................................
(...)
3. Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento.
3.1. Gerência de Serviços Digitais e Informatizados
3.2. Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços

4. Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente
4.1. Gerência de Assistência e Suporte ao Cliente
4.2. Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal.

VI - Alterado na íntegra o art. 7º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - As unidades administrativas listadas nos itens 2 a 8 do inciso III do artigo 2º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo com a unidade administrativa listada no item 1 do inciso III do artigo 2º deste decreto.
Parágrafo único. A Unidade de Apoio a Gestão Estratégica, listada no item 1 do inciso III do art. 2º deste decreto está vinculada hierarquicamente e administrativamente ao Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda –SEFAZ"

VII - Alterado na íntegra o art. 8º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º - As unidades administrativas listadas nos itens 9 e 10 do inciso III do artigo 2º deste decreto possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto Executivo - SAEX"

VIII - Alterado na íntegra o art. 9º, o qual passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - As unidades administrativas listadas nos itens 11 a 14 do inciso III do artigo 2º deste decreto possuem vínculo hierárquico com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP"

Art. 2º Fica alterada a redação do anexo único do decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, o qual passa a viger conforme anexo publicado com este decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2015, 194° da Independência e 127° da República.



ANEXO ÚNICO
Distribuição dos cargos em comissão e funções de confiança na estrutura organizacional da SEFAZ/MT