Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2014
26/06/2014
27/06/2014
55
26/06/2014
26/06/2014

Ementa:Aprova enquadramento, vistoria e pedido de cancelamento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 039/2014
. Enquadramento das empresas citadas no art. 1º: Decreto 2.561/14.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 48ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de junho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:


Art. 2º – Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
01 - Senhor do Milho Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº. 150.484/2014 – Sapezal.
02 - V. J. Bocolli e Cia. Ltda, processo nº. 58.857/2014 – Sorriso.
03 - Santos &Lara Ltda, processo nº. 395.982/2014 – Cuiabá.
04 - Pão Nobre Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, processo nº. 160.459/2014 – Cuiabá.
05 - Millet Indústria e Comércio de Cereais e Rações Ltda, processo nº. 127.627/2014 – Várzea Grande.
06 - Safras Armazéns Gerais Ltda, processo nº. 676.667/2013 – Sorriso.

Art. 3º - Aprovar o pedido de cancelamento do beneficio de incentivo fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, da empresa Neolat Comércio de Laticínios Ltda, CNPJ nº 07.876.067/0003-03, Inscrição Estadual nº 13.360.860-3 – Ponte Branca.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 26 de junho de 2014.

Presidente do CEDEM