Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/2014
Publicação:23/10/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 57/14, que autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica.
Assunto:Programa de Recuperação de Créditos Tributários


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 103, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 23.10.14, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 195/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 11.11.14, Seção 1, p. 17, pelo Ato Declaratório 14/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.639/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 229ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de outubro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 57/14, de 13 de junho de 2014, com a seguinte redação:

"Cláusula quarta A adesão do sujeito passivo ao REFAZ deverá ser efetuada até 31 de outubro de 2014, observado o disposto na legislação estadual.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.