Texto: Comunicado de Fruição nº. 04/2015 - PRODEIC . Vide Decreto 404/16: Concessão e fruição de incentivos fiscais. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 387876/2013 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 17/07/2015. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso e FUNDESTEC nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007 e conforme Lei nº 9.916/2013 e Decreto nº 1.831/2013. Autorização para usufruir do benefício fiscal PRODEIC, ficará condicionado à publicação do Decreto.