Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
212/2021
18/10/2021
20/10/2021
1
20/10/2021
20/10/2021

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda, revoga a Portaria Nº110/GSF-SEFAZ/2020 e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Ações Judiciais-Recebimento-Procedimentos ex-officio
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 110/2020
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 77/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 212/GSF-SEFAZ/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes:
I - receber intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda;
II - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e destinadas a subsidiar a defesa nas ações em que o Estado de Mato Grosso seja parte;
III - encaminhar Ofícios a órgãos públicos, da administração direta e indireta, em atendimento a requisições realizadas à Secretaria de Estado de Fazenda;
IV - encaminhar ao Poder Judiciário Ofícios contendo informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e informações referentes ao atendimento de decisões judiciais proferidas, ainda que o Estado não seja parte.

§ 1º Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Cristiane Valéria Ourives Oliveira Reiners, matrícula nº 139761, Analista Administrativo, à servidora Renata Fernandes Lima, matrícula 101171, Analista Administrativo, à servidora Isabela Brun de Souza, matrícula nº 56362501, Assessora Técnica e à servidora Carolina Oliveira Rigoti, matrícula nº 61209351, Assessora Técnica.

§ 2º Em caso de ausência das servidoras indicadas no parágrafo anterior, ficam delegados os poderes à servidora Solimar Lujes da Silva, matrícula nº 291089, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 110/GSF-SEFAZ/2020.

Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá/MT, 18 de outubro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)