Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10291/2015
01/07/2015
01/07/2015
4
1º/07/2015
1º/01/2015

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, incluindo na Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.291, DE 01 DE JULHO DE 2015.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5000 - Estruturação da Arena Multiuso, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5001 - Implantação do Entorno da Arena Multiuso, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243 de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5002 - Implantação dos Centros Oficiais de Treinamentos, a Região 0600 - Sul,conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5004 - Ampliação da Mobilidade e Acessibilidade Urbanas na Região Metropolitana para a Copa 2014, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5006 - Melhoria da Infraestrutura na Região, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor deR$300.000,00 (trezentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 28.101 - Secretaria de Estado das Cidades - SECID, constante da Lei nº 10.243, de 31 de dezembro de 2014, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2015", o Programa 325 - Copa Verde, a Ação 5110 - Implantação do Sistema Modal de Transporte Coletivo, a Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nocaput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE28.101SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃOEMOD. APLIC.FTEVALORPESSOAL E
ENC. SOCIAIS
JUROS ENC. DA DIVIDAOUTRAS DESP. CORRENTESINVEST.INVER. FINANC.AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO15URBANISMO
SUBFUNÇÃO15.451INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA15.451.325Copa Verde
OBJ. DO PROGRAMA Realizar a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 em Cuiabá, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso
PROJETO15.451.325.5000Estruturação da Arena Multiuso
OBJ. ESPECÍFICO
Estruturar a região metropolitana de Cuiabá de local para realização de grandes eventos esportivos, culturais, artísticos e comerciais.
REGIÃO

PRODUTO
0600


Sul

Arena Multiuso estruturada e mantida
Ação mantida 1,00
F
90
1312.500.000,00
2.500.000,00
PROJETO15.451.325.5001Implantação do Entorno da Arena Multiuso
OBJ. ESPECÍFICO
Permitir acessibilidade a arena multiuso, atrações oficiais, instalações e exposições publicitárias aos envolvidos nos eventos realizados na Copa no raio de 1,5 km.
REGIÃO

PRODUTO
0600

Sul

Obra Executada
Percentual 25%
F901317.000.000,00
7.000.000,00
PROJETO15.451.325.5002Implantação de Centros Oficiais de Treinamento
OBJ. ESPECÍFICO
Criar modernas instalações para realização de eventos esportivos
REGIÃO

PRODUTO
0600

Sul

Obra Executada
Percentual 11%
F
90
131300.000,00 300.000,00


ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE28.101ECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID 2015
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃOEMOD. APLIC.FTEVALORPESSOAL E
ENC. SOCIAIS
JUROS ENC. DA DIVIDAOUTRAS DESP. CORRENTESINVEST.INVER. FINANC.AMORTIZ. DA DIVIDA
PROJETO15.451.325.5004
Ampliação da Mobilidade e Acessibilidade Urbana na Região Metropolitana para a Copa 2014
OBJ. ESPECÍFICO
Viabilizar o deslocamento e possibilitar o acesso às instalações envolvidas na realização da Copa do Mundo FIFA 2014
REGIÃO

PRODUTO
0600 Sul

Obra Realizada
Percentual 20%
F90131


3.900.000,00


3.900.000,0000


PROJETO15.451.325.5006Melhoria da Infraestrutura na Região
OBJ. ESPECÍFICO
Proporcionar um bem-estar à população e aos turistas, melhorando a infraestrutura da região metropolitana de Cuiabá e dos Municípios envolvidos na realização da Copa do Mundo FIFA 2014.
REGIÃO

PRODUTO
0600Sul

Obra Concluída
Percentual 10%
F
90
131300.000,00 300.000,0000
PROJETO15.451.325.5110Implantação do Sistema Modal de Transporte Coletivo
OBJ. ESPECÍFICO
Implantar o Sistema Modal de Transporte em Cuiabá e Várzea Grande
REGIÃO

PRODUTO
Sul

Sistema Disponibilizado
Percentual 6%
F901311.000.000,00 1.000.000,0000
FISCAL 15.000.000,00 15.000.000,00
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 15.000.000,00 15.000.000,00