Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2017
22/08/2017
24/08/2017
19
24/08/2017
v. art. 2º

Ementa:Fica estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas - Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

O PPRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 3º, VII do respectivo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores para retenção de fêmeas bovinas, no amparo da Linha de Financiamento de Retenção de Matrizes na Planície Pantaneira, do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO:

CategoriaVALOR (R$ por cabeça)
Animais de 12 a 24 mesesR$ 1.076,07 ( um mil e setenta e seis reais e sete centavos)
Animais de 24 a 72 mesesR$ 1.301,90 ( um mil e trezentos e um reais e noventa centavos)

Art. 2º - Estes valores serão válidos de 01 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2017.


CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)