Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:23
Complemento:/2012
Publicação:04/09/2012
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICMS 93/10, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos – SCD-e – e o intercâmbio de Informações entre as unidades da Federação.
Assunto:Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 23, DE 30 DE MARÇO DE 2012
. Publicado no DOU de 09.04.12, p. 47, pelo Despacho 49/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.121/12.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e considerando o interesse das unidades federadas signatárias em atender ao mandamento constitucional do artigo 37, inciso XXII, que prevê a ação integrada entre os fiscos, inclusive com compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do Protocolo ICMS 93/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.