Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
150
/2012
06/12/2012
06/13/2012
12
13/06/2012
13/06/2012
Ementa:
Altera a Portaria nº 281/2011-SEFAZ, de 03.11.2011, que instituiu lista de obras de mobilidade urbana, beneficiárias da isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Isenção
Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014
Lista de Obras de Mobilidade Urbana
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 281/2011
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 89/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 150/2012-SEFAZ
Altera a Portaria nº 281/2011-SEFAZ, de 03.11.2011, que instituiu lista de obras de mobilidade urbana, beneficiárias da isenção do ICMS nas
hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLIC
A, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea
b
do inciso I do
caput
do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 73, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União, de 18 de julho de 2011 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2011, publicado em 4 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I do § 1º do artigo 151 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica acrescentado o item 54 ao Anexo Único da Portaria n° 281/2011-SEFAZ, de 03.11.2011, que instituiu lista de obras de mobilidade urbana, beneficiárias da isenção do ICMS nas hipóteses que especifica, que passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2
° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de junho de 2012.
“ANEXO ÚNICO
LISTA DE OBRAS INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 281/2011-SEFAZ
Item
Descrição da Obra
...
............................................................................................................................................................................
54
Modal de Transporte, Veículo Leve sobre Trilho - VLT.