Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
320
/2017
23/08/2017
04/09/2017
44
23/08/2017
23/08/2017
Ementa:
Aprova a suspensão e sua interrupção, sob condições, do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC para a empresa que menciona.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N.º 320/2017
. Vide
Resolução
077/2014
: Enquadramento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM,
criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na
57ª Reunião Ordinária
,
realizada no dia 23 de Agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, com Fundamento no Inciso II, do Art. 11-A, da Lei 7.958/2003, da empresa, PÃO DA CASA INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 21.094.411/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.557.102-2, Cuiabá - MT, conforme processo nº 591611/2014.
Art. 2º -
Aprovar a Interrupção da Suspensão prevista no Art. 1º desde que apresentada a documentação ausente nos processos administrativos.
Art. 3º -
A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.