Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
320/2017
23/08/2017
04/09/2017
44
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Aprova a suspensão e sua interrupção, sob condições, do benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC para a empresa que menciona.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 320/2017
. Vide Resolução 077/2014: Enquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Suspensão do Benefício no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, com Fundamento no Inciso II, do Art. 11-A, da Lei 7.958/2003, da empresa, PÃO DA CASA INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ nº 21.094.411/0001-63, Inscrição Estadual nº 13.557.102-2, Cuiabá - MT, conforme processo nº 591611/2014.

Art. 2º - Aprovar a Interrupção da Suspensão prevista no Art. 1º desde que apresentada a documentação ausente nos processos administrativos.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.