Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:25
Complemento:/2015
Publicação:24/12/2015
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 25, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 24.12.15, Seção 1, p. 103.
. Retificado no DOU de 31.12.2015, Seção 1, p. 109 (AL).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
4,0341
4,0341
3,5719
3,4867
4,4898
4,4898
2,9583
3,0088
-
-
-
-
*AL
3,7710
3,7710
3,0660
2,9400
-
4,1900
2,3200
3,0080
2,3200
-
-
-
*AM
3,7451
3,7451
3,2160
3,1009
-
3,9167
-
3,1571
-
-
-
-
AP
3,5670
3,5670
3,5750
3,2050
5,2223
5,2223
-
3,0500
-
-
-
-
BA
3,7900
3,9400
3,3500
3,1500
3,8261
4,2800
-
2,8500
2,4400
-
-
-
CE
3,5500
3,5500
3,0500
3,0000
3,7590
3,7590
-
2,5793
-
-
-
-
*DF
3,7950
4,7510
3,3290
3,1290
4,6162
4,6162
-
3,1860
2,6000
-
-
-
ES
3,5248
3,5248
2,9186
2,9186
-
3,8587
2,3997
2,8108
2,0622
-
-
-
GO
3,6266
4,5212
3,1499
2,9769
4,1923
4,1923
-
2,5968
-
-
-
-
*MA
3,5340
3,6665
3,0840
2,9780
-
4,1428
-
2,9920
-
-
-
-
*MG
3,7845
4,8495
3,1428
3,0393
2,8485
2,8485
4,1900
2,7853
-
-
-
-
*MS
3,5983
4,8290
3,1689
3,0451
4,6551
4,6551
2,3900
2,7771
2,3484
-
-
-
*MT
3,6890
4,6990
3,5006
3,3281
5,4565
5,4565
3,1889
2,6366
2,3989
1,9700
-
-
*PA
3,8240
3,8240
3,2480
3,2100
-
3,8915
-
3,2710
-
-
-
-
*PB
3,5370
5,3900
3,0765
2,9619
-
3,5360
2,3035
2,7633
2,4245
-
1,2843
1,2843
*PE
3,7110
3,7110
2,9980
2,9900
3,7677
3,7677
-
2,8150
-
-
-
-
*PI
3,6210
3,6210
3,2604
3,1502
4,0423
4,0423
2,4047
3,1971
-
-
-
-
PR
3,6060
4,4500
2,9750
2,8420
4,3000
4,3000
-
2,6480
-
-
-
-
*RJ
3,8200
4,0985
3,1420
2,9690
-
4,0703
1,5960
3,1760
2,0730
-
-
-
*RN
3,7240
5,1450
3,2530
3,0370
4,2260
4,2260
-
2,9670
2,5400
-
1,6687
1,6687
RO
3,7800
3,7400
3,3500
3,2500
-
4,5700
-
2,8700
-
-
2,9656
-
RR
3,8400
3,8800
3,3000
3,2000
4,3200
5,1000
7,3950
3,3600
-
-
-
-
RS
-
-
-
-
-
-
-
2,5872
2,3691
-
-
-
*SC
3,5400
4,5900
3,0300
2,9200
3,9900
3,9900
-
2,9300
2,2200
-
-
-
*SE
3,5770
3,7860
3,1620
2,9640
4,1417
4,1417
2,3205
2,6615
2,1860
-
-
-
*SP
3,4950
3,4950
3,0560
2,9050
4,0615
3,9860
-
2,5430
-
-
-
-
TO
3,6400
4,9000
3,0000
2,9000
5,2200
5,2200
3,7300
2,6200
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 31.12.2015, Seção 1, p. 109)

No Ato COTEPE/PMPF nº 25, de 23 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 24 de dezembro de 2015, Seção 1, página 103, na linha referente ao Estado de Alagoas:

onde se lê:
" (...)
AL
3,7550
3,7550
3,0660
3,9400
-
4,1900
2,3200
3,0080
2,3200
-
-
-
(...)";

leia-se:
" (...)
AL
3,7710
3,7710
3,0660
2,9400
-
4,1900
2,3200
3,0080
2,3200
-
-
-
(...)";