Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2015
Publicação:12/05/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 33/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas opera ções com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 36, DE 11 DE MAIO DE 2015
. Publicado no DOU de 12.05.15, Seção 1, p. 18, pelo Despacho 90/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.


Os Estados de São Paulo e de Sergipe neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item 33 do Anexo Único do Protocolo ICMS 33/12, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
30
68.09
Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.