Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:8
Complemento:/2014
Publicação:07/10/2014
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 8, DE 9 DE JULHO DE 2014
· Publicado no DOU de 10.07.14, p. 33 a 37.
. Retificado no DOU de 22.10.14, p. 24 (RS)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de julho de 2014, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool
hidratado
Óleo
Combustível
Gás Natural Veicular
Lubrificante
Derivado de
Petróleo
Lubrificante
Não derivado
de Petróleo
Internas
interesta-
duais
internas
interestaduais
Internas
interesta-
duais
Internas
interesta-
duais
Internas
interesta-
duais
Internas
interestaduais
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
Alíquota
7%
Alíquota
12%
Originado de
Importação
4%
AC
39,21%
83,97%
41,58%
73,45%
64,60%
9,93%
36,81%
-I
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
AL
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
-
16,28%
40,10%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
AM
13,56%
51,41%
19,44%
68,26%
59,26%
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AP
22,54%
63,38%
18,76%
47,26%
39,34%
52,01%
28,21%
54,46%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
BA
29,66%
77,62%
31,69%
51,21%
43,07%
56,08%
10,30%
37,27%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
CE
23,41%
69,05%
34,17%
66,37%
57,43%
9,62%
36,42%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
DF
15,78%
54,37%
36,28%
68,98%
59,90%
74,44%
9,94%
46,59%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
ES
36,69%
87,24%
25,20%
59,50%
50,92%
-
-
-
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
GO
21,41%
64,06%
13,76%
42,97%
35,28%
47,59%
54,78%
86,48%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
MA
26,18%
68,24%
14,95%
42,54%
34,87%
9,62%
36,42%
-
-
-
-
-
-
-
-
MG
42,64%
95,40%
30,45%
49,78%
41,72%
54,61%
29,01%
57,33%
-
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
MS
41,38%
88,50%
94,57%
141,26%
128,29%
59,96%
92,72%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
MT
69,67%
124,93%
114,64%
184,10%
184,10%
138,36%
184,70%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PA
21,09%
72,98%
20,44%
60,01%
51,41%
30,00%
56,63%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PB
18,09%
57,45%
15,45%
43,15%
35,46%
22,29%
47,33%
137,98%
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
PE
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PI
14,50%
52,66%
23,45%
53,08%
44,85%
11,89%
34,81%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,75%
71,03%
86,58%
PR
26,69%
75,96%
25,00%
56,98%
25,00%
36,36%
20,23%
46,67%
70,00%
-
61,31%
96,72%
61,31%
-
73,11%
88,85%
RJ
31,92%
88,46%
34,36%
81,09%
71,35%
11,35%
23,46%
100,00%
-
61,31%
99,15%
61,31%
-
75,25%
91,18%
RN
23,86%
65,15%
16,93%
44,99%
37,19%
13,22%
36,41%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RO
23,34%
64,46%
85,71%
130,29%
117,90%
29,00%
57,82%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
RR
17,80%
47,25%
20,00%
48,81%
40,81%
9,97%
36,86%
-
-
-
-
-
-
-
-
RS
35,75%
81,00%
18,30%
-
38,81%
51,43%
9,96%
32,48%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
*SC
20,49%
60,66%
18,52%
-
39,06%
51,71%
9,93%
36,81%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
-
71,03%
86,58%
SE
18,46%
62,27%
9,73%
39,80%
32,28%
-
-
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
*SP
71,38%
128,51%
26,12%
35,61%
43,32%
31,37%
10,48%
34,73%
-
-
-
-
-
-
-
-
TO
25,72%
67,62%
32,84%
64,72%
55,86%
70,05%
9,94%
46,59%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
80,74%
71,03%
86,58%
TABELA III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
UF
Gasolina
Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Lubrificante
Derivado de
Petróleo
Lubrificante
Não derivado
de Petróleo
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
AC
163,48%
251,30%
36,46%
81,95%
85,90%
147,87%
45,89%
94,53%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
AL
83,73%
151,68%
18,52%
42,80%
100,53%
141,60%
12,40%
35,42%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
AM
63,93%
118,57%
22,24%
47,28%
86,48%
124,67%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
AP
68,68%
124,91%
19,25%
43,68%
72,80%
96,36%
103,59%
171,46%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
BA
166,72%
265,37%
31,79%
55,05%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
CE
88,82%
158,66%
32,40%
59,52%
130,13%
194,60%
62,48%
116,64%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
DF
59,19%
112,25%
12,23%
27,54%
73,88%
97,59%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
ES
89,02%
158,93%
23,13%
39,92%
54,75%
86,45%
29,84%
73,12%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
GO
56,46%
111,43%
17,54%
33,56%
106,72%
134,91%
40,85%
40,85%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
101,11%
142,30%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
MG
67,81%
129,88%
26,18%
48,45%
99,26%
143,00%
30,81%
74,41%
61,31%
96,72%
61,31%
88,85%
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
138,39%
170,90%
109,09%
151,92%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
MT
133,85%
189,97%
148,92%
178,91%
72,95%
180,32%
296,68%
391,88%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
217,46%
353,51%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
57,87%
90,20%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PI
57,28%
109,71%
15,32%
38,94%
89,07%
127,80%
88,47%
151,30%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
PR
70,05%
136,18%
35,04%
53,45%
147,41%
181,15%
42,86%
90,48%
61,31%
96,72 %
61,31%
88,85%
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
42,37%
77,96%
61,31%
99,14%
61,31%
91,18%
RN
89,60%
152,79%
47,36%
77,54%
104,66%
146,58%
51,21%
82,19%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
RO
69,77%
126,35%
20,13%
44,74%
85,15%
110,40%
39,96%
86,62%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
RR
156,38%
220,48%
82,26%
119,59%
172,69%
228,55%
68,16%
124,22%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
RS
86,73%
148,97%
42,70%
62,16%
155,85%
190,74%
-
-
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
SC
65,84%
121,12%
18,12%
34,23%
134,96%
167,00%
40,76%
87,69%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
SE
52,96%
109,54%
17,94%
42,10%
95,99%
136,14%
19,01%
43,38%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
*SP
71,38%
128,51%
33,45%
51,65%
81,99%
106,80%
40,76%
87,69%
-
-
-
-
TO
72,85%
130,47%
16,38%
32,25%
74,75%
98,58%
72,85%
130,47%
61,31%
94,35%
61,31%
86,58%
* MVA’s alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 22.10.14, p.24)

No Ato COTEPE/MVA nº 7/14, de 24 de junho de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 8/14, de 9 de julho de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 9/14, de 7 de agosto de 2014, Ato COTEPE/MVA nº 10/14, de 25 de agosto de 2014; publicados respectivamente no DOU de 25 de junho de 2014, Seção 1, páginas 21 a 26; 10 de julho de 2014, Seção 1, páginas 33 a 37; 8 de agosto de 2014, Seção 1, páginas 22 a 27; 26 de agosto de 2014, Seção 1, páginas 16 a 20; na linha referente ao Estado do Rio Grande do Sul:
TABELA VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta
-duais
Internas
Interesta-
duais
Internas
Interesta-
duais
*RS
123,80%
198,41%
56,87%
62,16%
155,85%
247,64%
47,09%
77,22%
...”;